TJMSP 02/06/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 342ª · São Paulo, terça-feira, 2 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir
inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na
sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. IV –
Por tal, indefiro a antecipação de tutela. V – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e
para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. VI – Intime-se, devendo as Partes
observar que os 4 (quatro) volumes referentes à cópia do procedimento administrativo ora atacado, ficarão
apartados para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas,
independentemente da autorização judicial.” SP, 25.05.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito
Substituto.
Advogado: Dr. Flávio Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134.
2523/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARCELO LOIOLA VIEIRA X
COMANDANTE DO CPC (EC) – Fls. 117: “I – Vistos. II – Recebo a apelação somente em seu efeito
devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP,
26.05.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Selma Marques Costa – OAB/SP 200.926.
Procuradora do Estado: Dra. Nadyr Maria Salles Seguro – OAB/SP 100.002.
2333/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – GLAUCO PRADELLA TEIXEIRA DA
CUNHA X PRESIDENTE DO CD nº CPC-037/CD.4/08 (ES) – Fl. 69: “I – Vistos. II – Defiro o requerido pelo
DD. Promotor de Justiça, às fls. 68/68v, expedindo-se ofício à 2ª Vara Criminal de Atibaia solicitando cópia
da r. Sentença e do v. Acórdão, bem como da certidão de trânsito em julgado do Processo nº
048.01.2007.008424-0, controle nº 13/2007 - Apelação Criminal nº 993.08.024513-4. Chegadas as cópias
solicitadas, abra-se vista ao Ministério Público. III – Intime-se.” SP, 08.05.2009 (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Celso Machado Vendramini – OAB/SP 105.710; Dr. Marcos Luciano Donhas - OAB/SP
200.248.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
2437/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – JULIO CÉSAR LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 284: “I. Vistos. II. Não houve manifestação quanto ao despacho de fls.
282/283. III. Autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. IV. Intime-se.” SP, 25.05.2009 (a) DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogada: Dra. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.
2699/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – WESLEY RODRIGUES SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento do prazo de 10
(dez) dias, requerido por Vossa Senhoria, para juntada do documento referente ao protocolado nº
010311/09.” SP, 29.05.2009.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484.
2363/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – EGIDIO APARECIDO FERNANDES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - “Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento
da “vista” dos autos fora do cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias, requerido por Vossa Senhoria.” SP,
29.05.2009.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2524/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – PAULO LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EM) – r. Despacho de fls. 354: 1. Vistos. 2. Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e
estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação.3. A
discussão quanto à preliminar de inépcia da inicial arguida pela FPESP (fl. 329), será enfrentada na
oportunidade da sentença.4. O Autor pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fl. 353).5. No prazo de 10