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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 4

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TJMSP 03/06/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/06/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 4 de 6

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 343ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por eqüidade, em R$ 1.000,00 (mil reias), nos termos do artigo 20, § 4º do Código de
Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da
Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser
cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (artigo 11, § 2º da Lei nº 1060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13
do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP, 29/05/2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de
Direito.
Advogados: Dr. Adriano Marchi – OAB/SP 170.528; Dr. Ricardo Marchi – OAB/SP 165.187; Dr. Fábio Luis
Barros Sahion – OAB/SP 229.798.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104.
2729/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ROBINSON LINS MATTOS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 16: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida,
diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Cite-se a Ré. Com a resposta,
intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. IV –
Intime-se.” SP, 29.05.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. João Batista dos Reis – OAB/SP 142.355.
2781/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSE FERNANDES DA SILVA VITORINO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 170: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro
o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar
o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV –
Intime-se.” SP, 29.05.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
2597/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO DA SILVA TUPI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (DT) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação
de fls. 41/48 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 62, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se
é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 01.06.2009.
Advogado: Dr. Antonio Mendes Cavalcante Filho – OAB/SP 197.600.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2524/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – VALDIR ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO –
(PEM) – Tópico final da r. Sentença de fls. 218/226: “..... Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos
formulados pelo autor VALDIR ROCHA, Ex-PM RE 760772-5, em face da FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO.Por tal fato, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código
de Processo Civil, artigo 269, inciso I).Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
1.000,00 (um mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de
correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 93) fica o
autor isento deste pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco)
anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei Nº 1060/50, artigo 11, § 2º),
obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se.São Paulo, 26 de maio de 2009. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
NOTA DE CARTÓRIO: “No caso de eventual recurso não há custas de preparo uma vez que a autor (a) é
beneficiário (a) da assitência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104
2488/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS ROBERTO DA SILVA X SECRETARIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE SÃO PAULO – (PEM) – Tópico final da r. Sentença de fls. 54/56: “ ..... Desse modo, não
havendo mais interesse pelo prosseguimento da ação por parte do próprio autor, EXTINGO o processo sem

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