TJMSP 09/06/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 347ª · São Paulo, terça-feira, 9 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Proc. n.º : 49.261/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Ricardo Alexandre Lopes Davis.
Advogado(s): Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015 e Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP
230.180.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para o Julgamento, designado para 12/08/09, às 16:00horas.
Processo nº 50.256/08 - 1ª Aud. - PPP
Acusado: PM Antônio Carlos Roque.
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: Ciência da redesignação da audiência de Julgamento para o dia 26/08/09, às 15:00 horas, bem
como da Ata de Sessão de fls. 266.
Proc. n.º : 48.710/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Ricardo Miguel Giannoni.
Advogado(s): Dr ROBSON LEMOS VENANCIO,OAB/SP 101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para o Julgamento redesignado para 16/06/09, às 16:00horas.
Proc. n.º : 44.471/06 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Ex Pm Edson Alves de Lima
Advogado(s): Dr ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do r. despacho do Juízo de fl. 298, redesignando o
Julgamento dos autos para 29/07/09, às 16:00horas.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2343/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – SANDRA BOZZA LEITE X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 476: “I – Vistos. II – Manifestem-se as Partes,
sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos de fls. 399/475, iniciando-se pelo Autor.”
III – Após, autos conclusos.” SP, 29.05.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Paulo Cardoso de Araújo – OAB/SP 260.344.
2761/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – LUIZ CARLOS BASSO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 162: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida,
diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Não estão presentes os
requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária,
aferir inequivocamente o direito do demandante. IV – Por tal fato, indefiro a antecipação de tutela. V – Citese a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de
julgamento antecipado da lide. VI – Intime-se.” SP, 20.05.2009 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogados: Dr. Paulo Francisco Teixeira Bertazine – OAB/SP 249.588 e Dr. Rondineli de Oliveira Dorta –
OAB/SP 245.253.
2551/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ GALDINO BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) – Fls. 158: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se.” SP, 29.05.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. César Octávio Brum – OAB/SP 161.552, Dr. Jurandi Fernandes Ferreira – OAB/SP 113.150,
Dr. Licínio Celestino Ferreira – OAB/SP 141.223, Dra. Waldemary Pereira Leão – OAB/SP 177.272 e outros.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.