Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
TJMSP 26/06/2009 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/06/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 7 de 15

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 358ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Advogados: Dr. MARCO POLO LEVORIN, OAB/SP 120.158 e Dr. RICARDO BRAGA ANDALAFT, OAB/SP
222.380.
Assunto: Vista dos autos quanto a juntada de fls. 379/401 (Carta Precatória nº 36/2009 oriunda da Comarca
de Guariba/SP), bem como ciência da designação de audiência em Carta Precatória nº 330/2009 para o dia
10/09/2009 às 16:10 horas na Vara Única da Comarca de Guariba/SP (fls. 378).
Proc. nº: 14.351/78 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Marcos Antônio da Silva
Advogado(s): Dra. SILVIA REGINA COSTA VILHEGAS, OAB/SP 261.471
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do desarquivamento dos autos em referência, bem como do
deferimento do pedido de carga, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Processo nº 50.939/08 - 1ª Aud. - PPP
Acusados: PM Fernando Cezar Pereira Domingues e outros.
Advogados: Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383 (pelos Sgt Fernando Cezar Periera
Domingues e Cb Alex Martins de Almeida) e Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 (pelos
Sgt Alexandre José Luiz, Sd José Marcos Robles, Sd Reginaldo César, Sd Luciano Cordeiro de Moura, Sd
Dioguinho da Cunha e Sd José Márcio Iachel).
Assunto: Ciência da designação de audiência em Carta Precatória nº 605/2009 para o dia 25/08/2009, às
13:05 horas, no Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Avaré/SP (fls. 223).
Processo nº 53.062/09 - 1ª Aud. - PPP
Acusado: PM Antônio Moreira Rodrigues Júnior.
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: 1) Ciência da juntada de fls. 123/124 (Providências Administrativas Disciplinares); 2) Ciência da
designação de audiência em Carta Precatória nº 1001/2009 para o dia 26/11/2009, às 13:30 horas, no Juízo
de Direito da 1ª Vara Criminal de Piracicaba/SP (fls. 125) e 3) Ciência das Atas de Sessão de fls. 94/95 e
113.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2845/09 – HABEAS CORPUS com pedido de liminar – MARCI ELBER MACIEL REZENDE DA SILVA X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (LB) – Fls. 137/139: "I. Vistos. II. Despachou comigo o paciente, na
data de hoje, às 13:50 horas. III. Após análise sumária da inicial e dos documentos que a instrui, vislumbro a
presença do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, verificando plausibilidade nos argumentos de
existência de nulidades no Procedimento Disciplinar (PD) nº CPI2-025/13/05. IV. Assim, CONCEDO A
PLEITEADA LIMINAR, “inaudita altera pars”, para que NÃO SE APLIQUE A PUNIÇÃO DISCIPLINAR
IMPOSTA AO CAP PM RE 840900-5 MARCI ELBER MACIEL REZENDE DA SILVA. V. Oficie-se à
autoridade coatora (via Correg/PM) para que adote as providências determinadas no item IV acima,
devendo comunicá-las a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI. No prazo de 03 (três) dias,
apresente o impetrante cópias de todos os documentos que acompanharam a petição inicial, nos termos do
artigo 6º da Lei nº 1533/51 (utilizado analogamente), para instruir o ofício requisitório das informações. VII.
Com elas, oficie-se à autoridade coatora para prestação de seus informes, no prazo de 05 (cinco) dias. VIII.
Na sequência, vista ao Ministério Público Militar. IX. Autos ao Cartório Distribuidor para a antoação registral
necessária. X. Promova-se a digna Escrivania a autuação do presente. XI. Intime-se." SP, 19.06.2009 (a)
Dalton Abraches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Marci Rezende da Silva – OAB/SP 131.271.
2839/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ADRIANA RODRIGUES CORREIA X
PRESIDENTE DOS PDS NºS 19BPMM-067/06/6/08, 19BPMM-108/06/6/08 e 19BPMM-112/06/6/08 (EC) –
Fls. 16/17: “I – Vistos. II – Vislumbro a presença de fumus boni iuris e do periculum in mora na inicial do
mandamus, uma vez que invoca a existência de nulidades, cuja plausibilidade decorre de análise sumária
dos argumentos do Impetrante, juntamente com a prova documental apresentada. III – Por tal fato,
CONCEDO LIMINAR inaudita altera pars, para que se SUSPENDA O CUMPRIMENTO DAS PUNIÇÕES
DISCIPLINARES IMPOSTAS NOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES Nº 19BPMM-067/06.6/08,

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo