TJMSP 26/06/2009 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 358ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advogados: Dr. MARCO POLO LEVORIN, OAB/SP 120.158 e Dr. RICARDO BRAGA ANDALAFT, OAB/SP
222.380.
Assunto: Vista dos autos quanto a juntada de fls. 379/401 (Carta Precatória nº 36/2009 oriunda da Comarca
de Guariba/SP), bem como ciência da designação de audiência em Carta Precatória nº 330/2009 para o dia
10/09/2009 às 16:10 horas na Vara Única da Comarca de Guariba/SP (fls. 378).
Proc. nº: 14.351/78 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Marcos Antônio da Silva
Advogado(s): Dra. SILVIA REGINA COSTA VILHEGAS, OAB/SP 261.471
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do desarquivamento dos autos em referência, bem como do
deferimento do pedido de carga, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Processo nº 50.939/08 - 1ª Aud. - PPP
Acusados: PM Fernando Cezar Pereira Domingues e outros.
Advogados: Dr. ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383 (pelos Sgt Fernando Cezar Periera
Domingues e Cb Alex Martins de Almeida) e Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 (pelos
Sgt Alexandre José Luiz, Sd José Marcos Robles, Sd Reginaldo César, Sd Luciano Cordeiro de Moura, Sd
Dioguinho da Cunha e Sd José Márcio Iachel).
Assunto: Ciência da designação de audiência em Carta Precatória nº 605/2009 para o dia 25/08/2009, às
13:05 horas, no Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Avaré/SP (fls. 223).
Processo nº 53.062/09 - 1ª Aud. - PPP
Acusado: PM Antônio Moreira Rodrigues Júnior.
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: 1) Ciência da juntada de fls. 123/124 (Providências Administrativas Disciplinares); 2) Ciência da
designação de audiência em Carta Precatória nº 1001/2009 para o dia 26/11/2009, às 13:30 horas, no Juízo
de Direito da 1ª Vara Criminal de Piracicaba/SP (fls. 125) e 3) Ciência das Atas de Sessão de fls. 94/95 e
113.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2845/09 – HABEAS CORPUS com pedido de liminar – MARCI ELBER MACIEL REZENDE DA SILVA X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (LB) – Fls. 137/139: "I. Vistos. II. Despachou comigo o paciente, na
data de hoje, às 13:50 horas. III. Após análise sumária da inicial e dos documentos que a instrui, vislumbro a
presença do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, verificando plausibilidade nos argumentos de
existência de nulidades no Procedimento Disciplinar (PD) nº CPI2-025/13/05. IV. Assim, CONCEDO A
PLEITEADA LIMINAR, “inaudita altera pars”, para que NÃO SE APLIQUE A PUNIÇÃO DISCIPLINAR
IMPOSTA AO CAP PM RE 840900-5 MARCI ELBER MACIEL REZENDE DA SILVA. V. Oficie-se à
autoridade coatora (via Correg/PM) para que adote as providências determinadas no item IV acima,
devendo comunicá-las a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI. No prazo de 03 (três) dias,
apresente o impetrante cópias de todos os documentos que acompanharam a petição inicial, nos termos do
artigo 6º da Lei nº 1533/51 (utilizado analogamente), para instruir o ofício requisitório das informações. VII.
Com elas, oficie-se à autoridade coatora para prestação de seus informes, no prazo de 05 (cinco) dias. VIII.
Na sequência, vista ao Ministério Público Militar. IX. Autos ao Cartório Distribuidor para a antoação registral
necessária. X. Promova-se a digna Escrivania a autuação do presente. XI. Intime-se." SP, 19.06.2009 (a)
Dalton Abraches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Marci Rezende da Silva – OAB/SP 131.271.
2839/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ADRIANA RODRIGUES CORREIA X
PRESIDENTE DOS PDS NºS 19BPMM-067/06/6/08, 19BPMM-108/06/6/08 e 19BPMM-112/06/6/08 (EC) –
Fls. 16/17: “I – Vistos. II – Vislumbro a presença de fumus boni iuris e do periculum in mora na inicial do
mandamus, uma vez que invoca a existência de nulidades, cuja plausibilidade decorre de análise sumária
dos argumentos do Impetrante, juntamente com a prova documental apresentada. III – Por tal fato,
CONCEDO LIMINAR inaudita altera pars, para que se SUSPENDA O CUMPRIMENTO DAS PUNIÇÕES
DISCIPLINARES IMPOSTAS NOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES Nº 19BPMM-067/06.6/08,