TJMSP 06/07/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 364ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advogado: Dr. Dorival Millan Jacob – OAB/SP 43.741;
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107;
2296/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – REINALDO RODRIGUES GOMES e RICARDO DA
SILVA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Tópico final de sentença
de Fls. 117/126: “Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pelos autores
REINALDO RODRIGUES GOMES (PM RE 973981-5) E RICARDO DA SILVA SANTOS (PM RE 981081-1),
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em razão da presente decisão,
casso a medida liminar concedida nesta lide às fls. 27/28. Em virtude do ônus da sucumbência os autores
arcarão com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente
e por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada um, com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código
de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por serem beneficiários
da Justiça Gratuita (fl. 33) ficam os autores isentos deste pagamento. Porém, referido valor poderá ser
cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1060/1950, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.” SP, 02/07/2009. (a) DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que os autores
são beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Drs. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 e Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP
166.385;
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284;
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 49.779/07 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: Cb PM Aleksandro de Melo Barbosa
Advogado: Dr. RENATO PEREIRA DA SILVA (OAB/SP Nº 223.853)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de inquirição de testemunha arrolada pelo Ministério
Público a realizar-se na 1ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos-SP, no dia 22.07.09, às
13h:30min, ref. Carta Precatória nº 678/09.
Processo n.º: 52.897/08 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: Sd PM Vane Kuhl de Oliveira.
Advogados: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735.
Assunto: Fica V. Sª. intimado da audiência de Prosseguimento do Sumário, a realizar-se neste Juízo, no dia
21.07.2009, às 13:00h.
Processo n.º: 53.778/09 – 3ª Aud. - LHOF.
Acusado: 2º Ten PM Alessandro Marucci Veiga e outros.
Advogados: Drs. ADRIANO MARCHI - OAB/SP 170.528 e OTÁVIO GOMES JERÔNIMO – OAB/SP 199077
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de inquirição de testemunhas arroladas pelo
Ministério Público na Carta Precatória nº 320.01.2009.010952-6/0000000-000–CP, a realizar-se no dia
13/07/2009, às 15:00h, na 2ª Vara Criminal, Execuções Criminais, Corregedoria de Presídios e Polícia da
Comarca de Limeira-SP – Entrância Final.
Processo nº: 47.562/07 – 3ª Aud. - RAS
Acusado: ex-SD PM Antônio Caetano Júnior
Advogado: Dr. JOSÉ CARLOS JAMMAL (OAB/SP 198.781)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a promover o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça,
referente à Carta Precatória nº 344.01.2009.007943-7/000000-000 controle nº 492/09, da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Marília/SP, nos termos do Provimento CG nº 27/06.
Processo nº 51.698/08 – 3ª Auditoria – ATT
Acusados: 2º Sgt PM André Luiz Ramacciotti Lanzilotti, 3º Sgt PM Helio de Siqueira Neto, Sd PM Carlos