TJMSP 07/07/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 365ª · São Paulo, terça-feira, 7 de julho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 103/09 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 039/07 Apelação Cível n° 296/05 – Proc. de Origem nº 3219345100 – Tribunal de Justiça)
Recte.: Sérgio Costa, ex-Sd PM RE 960153-8
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: "...Em razão do exposto, nego andamento ao Recurso Extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publiquese. São Paulo, 03 de julho 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL nº 105/09 (Ref.: Apelação Cível nº 969/06 - Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 544/05 - 2ª Aud. Cível)
Recte.: Carlos Roberto Bricce, ex-Sd PM RE 863410-6; Marcelo Antonio Reche Linares, ex-Sd PM RE
873416-0
Advs.: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DUARTE, OAB/SP 137.707; EDSON PINHO RODRIGUES
JUNIOR, OAB/SP 159.451
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: "...Diante de todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Junte-se. Intime-se.
Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL n° 073/09 (Ref.: Apelação Cível n° 1595/08 – Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 1575/07 – 2ª Auditoria Divisão Cível)
Recte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Recdo.: Adilson Leite, Sd PM RE 888649-A
Adv.: ADRIANA MEIRELLES, OAB/SP 192.223
Desp.: "...Diante do exposto, admito parcialmente o Recurso Especial, entendendo que o mesmo deve ser
apreciado somente no tocante a interposição com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da
Constituição Federal, determinando a subida dos autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Junte-se. Intimese. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 128/08 com Recurso Ordinário (Ref. Habeas Corpus n°
2013/08 – Proc. de Origem nº 45441/06 – 3ª Auditoria)
Embgte.: Wilson Correa Leite Junior, Ten Cel PM RE 790422-3
Adv.: JOÃO AUGUSTO DE PADUA FLEURY NETO, OAB/SP 93.264
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 127/134
Ref.: Petição de Recurso - Protoc. 024816/08 – TJM/SP
Desp.: "...Verifica-se que a interposição do presente recurso ocorreu dentro do prazo previsto no artigo 30
da Lei nº 8.038/90, bem como atende à hipótese prevista no artigo 105, inciso II, alínea "a", da Constituição
Federal, razão pela qual recebo o presente recurso como RECURSO ORDINÁRIO, consoante o disposto no
artigo 514 do Código de Processo Penal Militar. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de
Justiça. Junte-se. Intime-se Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO - CONSTITUCIONAL nº 170/07 (Ref.: Habeas Corpus n° 1964/07 – Proc. de
Origem nº 47.970/07 – 1ª Auditoria)
Recte.: Fabio Franciso Otoni, Sd Tempor PM RE 517119-9
Adv.: FLAVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS, OAB/SP 191.134
Recdo: o v. acórdão de fls. 46/50
Desp.: São Paulo, 03 de julho de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 1ª Auditoria, a fim de serem
apensados aos autos principais. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Fica o I. Advogado INTIMADO de que o referido recurso retornou do STJ aos 02.07.09, com a seguinte
decisão: "...Pelo exposto, com fundamento no artigo 34, XI, do Regimento Interno deste Superior Tribunal
de Justiça, julgo prejudicado o presente recurso. Determino a juntada aos autos dos referidos documentos.