TJMSP 13/08/2009 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 14 de 18
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 390ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
concedidas gratuidades processuais. III – Não se vislumbra, assim, a possibilidade de revogação do
benefício, permanecendo mantido. IV – Intime-se as partes.” S.P., 10.08.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Evandro Fabiani Capano – OAB/SP 130.714, Dra. Sabrina Masullo – OAB/SP 199.110 e
Dra. Vivian de Almeida Gregori Torres – OAB/SP 131.300.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535
2824/09 – AÇÃO ORIDNÁRIA – CYRILLO CONDE CARLOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 639: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
468/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 523. IV - No silêncio das Partes, arquivem-se os
autos.” S.P., 24.06.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Dra. Patricia Rizkalla Abib – OAB/SP 151.809.
Dr. Fernando Godoi Wanderley – OAB/SP 204.929 e Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273.
Procurador do Estado: Dr. Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032.
2826/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS ALBERTO WOLFF - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 321: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
473/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 317. IV - No silêncio das Partes, arquivem-se os
autos.” S.P., 24.06.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Claudio da Silva – OAB/SP 104.699 e Dr. Antonio Moacir Costa Magalhães – OAB/SP
67.273.
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050.
2860/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – VITOR LUIZ PEREIRA e LIELTON BICUDO SANTOS X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 142: “I – Vistos.
II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 396/05 – TJM, intime-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Verifica-se às fls. 92 a atuação de
Procuradores do Estado diversos. Intime-se para que declinem quem atuará nos autos. IV - No silêncio das
Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 28.07.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Juliano Modesto de Araujo – OAB/SP 178.709.
Procuradoras do Estado: Dra. Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen – OAB/SP 83.482 e Dra. Márcia Maria
Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583.
2864/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ NIKERSON DA SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 608: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da r. Decisão nos Agravos de
Instrumento de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário n. 662.816-1-SP – STF e de Recurso
Especial n.
901580/SP - STJ (AIDD n. 026/07 e 027/07 - TJM, referente aos Recursos
Extraordinário/Especial Cível n. 006/07 - TJM, interposto na Apelação Cível n. 038/05 - TJM), conforme fl.
648 e 645 dos autos em apenso, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Verifica-se às fls. 238 e 638 a atuação de Procuradores do Estado diversos. Intime-se para
que declinem quem atuará nos autos. IV - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 224.
V - No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 28.07.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. Osires Aparecido Ferreira de Miranda – OAB/SP 144.200.
Procuradoras do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692 e Dra. Miriam Kiyoko
Murakawa – OAB/SP 153.357.
2880/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – MARCOS CAMARGO FERREIRA X COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 549: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em
julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 573/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 220. IV No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 28.07.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito.