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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 7

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TJMSP 24/08/2009 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/08/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 7 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 397ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Processo nº 48598/07 – 1ª Aud. – KIM
Acusados: PM Genesio Alvares de Araujo Junior e outro
Advogados: Dr. NORBERTO DA SILVA GOMES, OAB/SP 065487; Dr. PASCOAL ANTONIO SABINO
FURLANI, OAB/SP 036581, Dr. CONSTANTINO SERGIO DE PAULA RODRIGUES, OAB/SP 053497; Dr.
BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 062592
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da redesignação da audiência de julgamento para o dia
25/09/2009, às 13:30 horas.
Processo nº: 54358/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): Sgt PM Duerno Vieira Sampaio Junior e outros
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para os fins do artigo 417, § 2º, do CPPM.
Feito nº 44.072/06 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs Gilson Moreira da Silva e outro
Advogado(s): Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103.484; Dra. KAREM DE OLIVEIRA
ORNELLAS, OAB/SP 227.174; Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221.639
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da audiência em cumprimento da carta precatória nº
223.01.2009.000805-6/000000-000-CP – Controle nº 58/09, designada para o dia 03 de SETEMBRO de
2009, às 15h45min, na 1ª Vara Criminal de Guarujá/SP, para oitiva de testemunha do Ministério Público.
Feito nº 53.349/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Marcelo de Oliveira Guerreiro
Advogado(s): Dr. ANTONIO MARIANO DE SOUZA - OAB/SP 144.797
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da audiência de prosseguimento de sumário, redesignada para o dia
06 de OUTUBRO de 2009, às 14h, neste Juízo, em substituição à audiência do dia 10 de setembro de 2009
às 15h. Fica ainda Vossa Senhoria ciente da audiência de cumprimento de carta precatória nº
224.01.2009.048680-8/000000-000-CP – Controle nº 1773/2009, designada para o dia 10 de SETEMBRO
de 2009, às 14h, na 4ª Vara Criminal de Guarulhos/SP.
Feito nº 51.833/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs Carlos Martinho Galvão de Moura e outro
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da audiência de carta precatória nº 224.01.2009.029872-1/000000000-CP – Controle nº 1140/2009, designada para o dia 1º de SETEMBRO de 2009, às 14h15min, na 4ª
Vara Criminal de Guarulhos/SP, bem como ciente de carta precatória de oitiva de testemunhas do
Ministério Público, cumprida e juntada às fls146 a 148.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. nº 17.130/96 – 2ª Aud.
Acusados: PM Roberto Seleghini Cupertino.
Advogado: Dr. JESONIAS SALES DE SOUZA – OAB/SP 78.881
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que já se encontra a disposição a certidão de honorários.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2981/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – SANDRO GEORGE DA COSTA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fls.61/62: “I. Vistos. II. Despachou o i. Causídico
comigo nesta data, às 16:50 h. III. Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos
para sua concessão. Anote-se. IV. Requer o autor a concessão de tutela antecipada para a suspensão da
aplicação de punição disciplinar. V. No entanto, verifica-se que tal pleito antecipatório diverge do pedido
final, que é a anulação do Procedimento Disciplinar nº 35BPMM-008/2.6/07. VI. Assim, o requerimento
cabível, no caso em estudo, é a concessão da liminar para a referida suspensão, a qual pode ser apreciada

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