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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 8

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TJMSP 24/08/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/08/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 8 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 397ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
por este Juízo, ante a aplicação da fungibilidade dos provimentos de urgência. VII. Pois bem. VIII.
Analisando os termos da petição inicial, juntamente com os documentos que a instruem, vislumbro a
presença do “fumus boni juris” e do “periculum in mora” necessários para suportar o deferimento da liminar,
“inaudita altera pars”. IX. Dest´arte, determino a SUSPENSÃO do cumprimento do punitivo no PD em
questão, no qual figura como acusado o ora autor PM Sandro George da Costa, RE 951617-4. X.
Comunique-se, via fax, ao 35º BPM/M para que cumpra a ordem lavrada no item acima (IX),
SUSPENDENDO A REFERIDA PUNIÇÃO DISCIPLINAR, devendo informar a este juízo as medidas
adotadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. XI. Cite-se a Ré. XII. Com a resposta, intime-se o autor
para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. XIII – Intime-se, de
forma “incontinenti”. XIV – Autos ao Cartório Distribuidor.” SP, 14.08.2009 (a) DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto
Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191
2491/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar - JOÃO CASTRO DE SOUZA X
SUBCOMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS (EC) – Fls. 229: “I – Vistos. II – Recebo a apelação
somente em seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV
– Intime-se.” SP, 20/08/09 (a) Dalton Abranches Safi, Juiz de Direito Substituto
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107
2867/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MIGUEL JOSÉ DOS SANTOS FILHO e
VALDIR PEREIRA DE PAULA X SUBCOMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) – Fls. 176/177: “I – Vistos. II – O recurso ora interposto não altera a convicção expressa no despacho
de fls. 135/148, no qual foi indeferida a liminar requerida pelo Autor. III - Aguarde-se eventual pedido de
informações da E. Corte Castrense pelo prazo de 10 (dez) dias. IV – Fls. 150/151: Anote-se o valor da
causa indicado pelos Impetrantes. V – Gratuidade processual deferida, diante do
preenchimento dos
requisitos para sua concessão. Anote-se. VI – Cumpra-se o item LII do despacho de fls. 147. VII – Intimese.” SP, 20.08.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
2383/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – ROLMES ANTONIO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 508: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes,
arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 20.08.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de
Direito Substituto.
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260
2523/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARCELO LOIOLA VIEIRA X
COMANDANTE DO CPC (EC) – Fls. 136: “I – Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Abra-se vista ao
Ministério Público. IV - Verifica-se às fls. 72 e 126 a atuação de Procuradoras do Estado diversas. Intime-se
para que declinem quem atuará nos autos. V - Tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias
em duplicata do CD nº CPC-086/CD/2/07, apresentadas junto com as informações da autoridade impetrada,
conforme certidão de fls. 93, intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do
expediente, no prazo de 10 (dez) dias. VI – No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.” SP, 13.07.2009 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Selma Marques Costa – OAB/SP 200.926.
Procuradoras do Estado: Dra. Nadyr Maria Salles Seguro – OAB/SP 100.002 e Dra. Lígia Pereira Braga
Vieira – OAB/SP 143.578
2977/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – ANTONIO JOSÉ CUNHA DE JESUS X
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA (DT) – Fls. 94/95: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o
constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e
7.115/83. Anote-se. III – Requer o impetrante a suspensão do Conselho de Disciplina, até julgamento final

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