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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 11

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TJMSP 26/08/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/08/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 11 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 399ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de agosto de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. IX. Cumpra-se a digna Escrivania os prescritivos
insertos no artigo 7º, “caput”, incisos I e II, artigo 11 e artigo 12, “caput”, todos da novel legislação que trata
do mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009). X. Antes, porém, para fins de regularização do instrumento
procuratório e do substabelecimento, deve a defesa técnica trazê-los no original. XI. Autos ao Cartório
Distribuidor para a anotação registral necessária. XII. Promova-se a digna Escrivania a autuação do
presente. XIII. Após o deslinde de todos os comandos aqui insertos, autos conclusos. XIV. Intime-se.” SP,
14.08.2009 (a) Dalton Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
2691/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ODÍLIO FRANÇA DOS SANTOS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PM) – Fls. 84: “I – Vistos. II – Não há preliminares
para apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem
representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – No prazo de 10 (dez)
dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifestem-se as Partes quanto à produção de provas,
justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. V – Intime-se.” SP, 20.08.09 (a) Dalton Abranches
Safi – Juiz de Direito Substituto
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2242/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – CRISTIANO DOS SANTOS SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PEM) – r. Despacho de fls. 269: “ 1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos
regulares.3. Intime-se a Ré para as contra-razões, no prazo legal.São Paulo, 20 de Agosto de
2009.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogado: Dr. Edmundo Dantas – OAB/SP 137.910 e Dr. Caleb Mariano Garcia – OAB/SP 181.694
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
2815/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – CRISTIANO BISPO DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de fl. 50: “fls. 50: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante
do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Cite-se a Ré. Com a resposta, intimese o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. IV – Intimese.” SP, 20.08.09 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735;

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
2968/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – JOSUE PEREIRA DE NOVAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PEM) – r. Despacho de fls. 532: “I – Vistos.II – Ante o trânsito em julgado da r. Decisão no
Recurso Extraordinário/Especial (Cível) nº 52/09 (interposto na Apelação Cível n. 348/05 – TJM), intime-se
as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual às fls. 65.IV – No silêncio, arquivem-se os autos.São Paulo, 20 de Agosto de
2009.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogado: Dr. Francisco Brilhante Chaves – OAB/SP186.412
Procuradoras do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599 e Dra. Isa Nunes Umburanas –
OAB/SP 53.199

3ª AUDITORIA
Processo n.º: 49.783/2007 - 3ª Aud. - AUGUSTO - CPJ
Acusado: 2º Sgt. PM. Sidney Cabral e outros
Advogados: Drs. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221.639, ASSUMPTA PEREZ JERÔNIMO - OAB/SP 19.804 e OTÁVIO GOMES JERÔNYMO
OAB/SP nº 199.077.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados, a se manifestarem nos termos do art. 427 do CPPM.

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