TJMSP 10/09/2009 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 409ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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intimada para vista dos autos para, em querendo, no prazo de cinco dias, ofertar quesitos a fim de instruir
carta precatória para oitiva de testemunha de acusação.
Proc. n.º : 52.433/08 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Luiz Alves da Silva e Outro.
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 e Dr. SÉRGIO COLLEONE LIOTTI,
OAB/SP 224.346.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência por Carta Precatória, oitivas de testemunhas
arroladas pelo Ministério Público, redesignada para 29/10/09, às 14:30 horas, Segunda Vara Judicial da
Comarca de Osvaldo Cruz/SP.
Feito nº 51.568/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Izidoro de Menezes Neto
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO - OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para a audiência de inquirição de testemunha em cumprimento à
carta precatória nº de Controle 985/2009 - Processo nº 597.01.2009.005652-5, designada para o dia 22 de
SETEMBRO de 2009, às 13h15min, na Vara Criminal da Comarca de Sertãozinho/SP, bem como para a
audiência de inquirição de testemunha em cumprimento à carta precatória nº 656/09, designada para o dia
15 de DEZEMBRO de 2009, às 16h15min, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto/SP
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2885/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – ANTONIO CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 305/307: “I – Vistos. II – Gratuidade
processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Requer o
autor a concessão de tutela antecipada para a suspensão do trâmite do Conselho de Disciplina (CD) nº
1BPAmb-001/16/08, processo administrativo este a que responde (v. petição inicial dotada de cinquenta e
uma laudas e documentos a ela anexos e, também, petitório de fls. 218/221 e documentações a ele
jungidos). IV. Verifica-se, no entanto, que tal pedido antecipatório diverge do pedido final, que é a anulação
de ato administrativo-disciplinar. V. Dessa forma, o requerimento a ser analisado, no caso em estudo, é a
cabência ou não de medida liminar para a referida suspensão, o que pode ser perfeitamente verificado, ante
a aplicação da FUNGIBILIDADE DOS PROVIMENTOS DE URGÊNCIA. VI. Nesse passo - e após detido
estudo do caso – é de se fulcrar o seguinte. VII. Vislumbro a presença do “fumus boni juris” e do “periculum
in mora” necessários para suportar o DEFERIMENTO DE LIMINAR, “inaudita altera pars”, exclusivamente
para a suspensão do andamento do CD nº 1BPAmb-001/16/08. VIII. Comunique-se, assim, via fax, ao Ilmo.
Sr. Presidente do CD, para que cumpra a ordem alocada no item imediatamente acima, SUSPENDENDO O
CURSO DO REFERIDO CONSELHO DE DISCIPLINA, devendo informar a este juízo as medidas adotadas,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. IX – Deve o I. Causídico regularizar a petição de fls. 218/221, apondo
sua assinatura. X - Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o autor para a réplica e para que se manifeste
se é o caso de julgamento antecipado da lide. XI – Intime-se.” SP, 31.07.2009 (a) Dalton Abranches Safi –
Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344.
2544/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – JONAS GUEDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(LB) – Fl. 317: “I – Vistos. II – Defiro o rol testemunhal de fls. 315, de modo que fica designado o dia
15/09/09, às 14:30 horas para realização das oitivas, devendo o responsável pelo feito preparar o
expediente, incontinenti. III – Observe-se que nos autos nº 2543/08, ação que ataca o mesmo PAD, também
deferi as oitivas das mesmas testemunhas para o mesmo dia, no entanto, no horário das 14 h. IV –
Requeira o i. Advogado, aos respectivos Órgãos Administrativos e Judicial, as cópias do C.J. Nº 161/06, PD
nº 8GB-003-902/09 e do Processo nº 22.013/98. V – Indefiro o depoimento pessoal do autor. VI – Quanto ao
exame grafotécnico, sobresto a análise do requerimento para a oportunidade da audiência. VII – Intime-se.”
SP, 26.08.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. João Carlos Campanini – OAB/SP 258.168, Dra. Karina Cilene Brusarosco – OAB/SP
243.350 e Dr. Ruy Zoubaref de Oliveira – OAB/SP 246.819.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.