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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 15

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TJMSP 10/09/2009 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/09/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 15 de 22

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 409ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
2543/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – GILBERTO ROSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada de que foi remetido a 1ª AME o protocolado nº
020324/09 – TJM/SP, tendo em vista que o processo-crime nº 22.013/98 foi processado e julgado pela r.
Juízo da 1ª AME. SP, 09.09.2009.
Advogados: Dr. João Carlos Campanini – OAB/SP 258.168, Dra. Karina Cilene Brusarosco – OAB/SP
243.350 e Dr. Ruy Zoubaref de Oliveira – OAB/SP 246.819.
2665/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – RUBENS HALL X COMANDANTE DO
16BPMM (ES) – Fl. 43: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão
do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 28.07.2009 (a) LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Glauco Batista de Almeida Hengstmann – OAB/SP 224.201; Dr. Ahmad Kassin Sleiman –
OAB/SP 249.644.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2812/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUIS CLAUDIO ZAGUETTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 226/240, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide.
Advogado: Dr. Alexandre de Almeida – OAB/SP 172.438
3014/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – JOÃO BATISTA NEVES FILHO X
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. CPC-019/CD/3/09 (PIC) – Fls. 40/41: “I – Vistos. II –
Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III - Ante a plausibilidade das
alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do
efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem
relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando presente o “fumus boni juris” e
“periculum in mora”, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra na hipótese legal do art. 7º,
II, da Lei nº 1533/51. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CONSELHO DE DISCIPLINA Nº
CPC-019/CD/3/09, com relação ao Acusado o PM RE 864572-8 JOÃO BATISTA NEVES FILHO. V –
Comunique-se, via fax, ao Presidente do CD para que adote as providências citadas nos itens IV acima,
devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI – Intime-se o Procurador Geral
do Estado, com cópia da petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito. VII - Expeça-se, também, o
ofício requisitório das informações e, com elas, vista ao Ministério Público. VIII- Desde já indefiro o pedido
de réplica após a cota ministerial, por falta de previsão legal. IX - No prazo de 15 (quinze) dias, deve o i.
Causídico apresentar o original do instrumento de procuração, sob pena de revogação da gratuidade e
extinção do feito sem resolução do mérito. X - Encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor desta
Especializada para suas providências administrativas. XI – Intime-se também o Impetrante.” S.P., 01/09/09.
(a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
2490/08 – HABEAS CORPUS com pedido de liminar – DAVID ANTONIO NOGUEIRA X COMANDANTE DO
CORPO DE BOMBEIROS (PIC) – Fls. 80: “I – Vistos. II – Oficie-se à Autoridade Coatora dando conta do
trânsito em julgado, em aditamento ao ofício nº 691/09, ora expedido. III – Abra-se vista ao Ministério
Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe.” S.P., 20/08/09. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Adilson Rogério de Azevedo – OAB/SP 175.870, Dr. Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP
102.678 e Dr. Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756
Procuradora do Estado: Dra. Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199

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