TJMSP 16/09/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 413ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Adv.: Karina Cilene Brusarosco – OAB/SP 243.350 (Dativa)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 195 do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. Sustentou oralmente na Apelação Cível nº
463/05, o I. Advogado, Dr. Santo Romeu Neto – OAB/SP 17.206. Sustentou oralmente na Apelação Cível nº
532/05, o I. Advogado, Dr. José Carlos Xavier – OAB/SP 163.448. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 463/05 (Processo nº 381.629.5/9-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 13.132/03 – 13ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Luiz Marcelo Pereira de Souza, ex-Sd PM RE 85 4845-5
Adv.: Élio Esteves Junior – OAB/SP 181.136
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Heloisa Pereira de A. Martins – OAB/SP 75.175 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 532/05 (Processo nº 337.986.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 4.550/02 – 2ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Aparecido Dias dos Santos, ex-1º Sgt PM RE 80 2276-3
Advs.: José Carlos Xavier – OAB/SP 163.448, Eurico Cardoso – OAB/SP 98.418
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 534/05 (Processo nº 337.938.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 25.948/02 – 8ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Paulo Roberto Lopes Machado, ex-Sd PM RE 90 3389-A
Adv.: José Barbosa Galvão Cesar – OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 543/05 (Processo nº 346.384.5/3-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 1.508/00 – 1ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Geraldo Marciano Barbosa, ex-Sd PM RE 89 0926-1