TJMSP 16/09/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 413ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de setembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 570/05 (Processo nº 400.594.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 3.300/03 – 5ª Vara da Fazenda Pública) – Julgamento: 25.08.09 – 13:30 h.
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Aptes.: Haroldo Cesar Ferreira, ex-Sd PM RE 79 1368-A, Erinaldo Monteiro de Matos, ex-Sd PM RE 82
3515-5
Advs.: Michel Straub – OAB/SP 132.344, Ezildo Castelar Vieira – OAB/SP 45.380
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 596/05 (Processo nº 388.929.5/9-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 8.981/03 – 3ª Vara da Fazenda Pública) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte./Apdo.: Walmir Augusto de Castro, ex-2º Sgt PM RE 88 4617-A
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371
Apte./Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Liliane Kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo do autor, e,
também à unanimidade, deu provimento ao apelo Fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 01 DE SETEMBRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS
Nº 2.126/09, SUSTENTOU ORALMENTE O I. ADVOGADO, DR. EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI
– OAB/SP 127.964. NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.614/06, SUSTENTOU
ORALMENTE O I. ADVOGADO, DR. MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344. SESSÃO SECRETARIADA
PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
HABEAS CORPUS Nº 2.126/09 (Processo nº 52.833/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Imptes.: Eugenio Carlo Balliano Malavasi – OAB/SP 127.964, Patrick Raasch Cardoso – OAB/SP 191.770
Pactes.: Wellington Rodrigo Fernandes, Sd PM RE 11 4609-2, Moizaniel José Moreira, 3º Sgt PM RE 87
6078-A, Marco Roberto Severo da Silva, Sd PM RE 96 1822-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2127/09 (Medida Cautelar nº 2.414/09 – CECRIM)
Rel.: Clovis Santinon
Impte.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639
Pacte.: José Benedito da Silva, 3º Sgt Ref PM RE 77 0393-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado de São Paulo