TJMSP 02/10/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 425ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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Date: 2009.10.01 16:58:53 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL N° 549/05 (Proc. nº 405.892.5/0-00-TJSP - Mandado de Segurança nº 3.071/04 – 7ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Celso Cardoso dos Santos, ex-Sd PM RE 96 3677-3
Advs.: Lucimara Comin da Silva – OAB/SP 142.181, Nelson Vicente da Silva – OAB/SP 92.710
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Ref.: Protocolado nº 023063/09-TJM
Desp.: "Em 30.09.09. Defiro, conforme o requerido. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 985/09 (Ref. Processo nº 473/00 – 4ª Vara Criminal da Comarca
de Guarulhos)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Edmilson Versuth, ex-2º Sgt PM RE 871247-6
Rel.: Clovis Santinon
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Perda de Graduação de Praça n° 985/09, do ex-2º Sgt PM RE 8712476 EDMILSON VERSUTH, filho de Moacyr Versuth e de Cleuza Leite Versuth, nascido aos 18.04.1960,
atualmente em lugar incerto e não sabido. Clovis Santinon, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz
saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que em virtude de representação
oferecida pelo Procurador de Justiça, que deverá no prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa escrita por
seu advogado. Em não o fazendo, ser-lhe-á nomeado defensor dativo (art. 127, § 1° do RITJM). Dado e
passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 24 de setembro de
2009.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 986/09 (Ref. Processo nº 473/00 – 4ª Vara Criminal da Comarca
de Guarulhos)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: José Augusto da Silva Filho, ex-Cb PM RE 773344-5
Rel.: Clovis Santinon
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Perda de Graduação de Praça n° 986/09, do ex-Cb PM RE 773344-5
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA FILHO, filho de Jose Augusto da Silva e de Aparecida de Souza e Silva,
nascido aos 11.01.1955, natural de Pereira Barreto/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido. Clovis
Santinon, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento, que em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, que deverá
no prazo de 10 (dez) dias apresentar defesa escrita por seu advogado. Em não o fazendo, ser-lhe-á
nomeado defensor dativo (art. 127, § 1° do RITJM). Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 29 de setembro de 2009.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 035/07 (Ref.: Apelação Cível n° 181/05 – Proc. de Origem nº
2786995000-TJ/SP)
Recte.: Carlos Alberto Orbolato, ex-Cb PM RE 854185-0
Adv.: ADRIANA DE ALMEIDA SOARES DAL POSS, OAB/SP 162.429
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 30 de setembro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível, via
Cartório Distribuidor, nos termos do Provimento nº 001/06 – CGER. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido recurso retornou do STF aos 28/09/09, com a seguinte