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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

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TJMSP 02/02/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/02/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 502ª · São Paulo, terça-feira, 2 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Proc. nº: 53.366/09 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PPMM Luiz Antônio Stefanato e Outro.
Advogado(s): Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência por Carta Precatória, oitivas de testemunhas
arroladas pelo Ministério Público, designada para 24/02/10, às 13:30horas, Foro Distrital de Américo
Brasiliense - Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial - Comarca de Araraquara/SP.
Processo nº 50.134/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Daniel Fernando Baptista e outro
Advogado(s): Dr. ANDRÉ LUIZ L. S. TONELLI - OAB/SP 228.986, Dr. ROGÉRIO JOSÉ CAZORLA OAB/SP 133.319, Dr. VALTER HENRIQUE UPNECK - OAB/SP 171.365
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da expedição de carta precatória para a Comarca de Pontal, para
oitiva de testemunhas da Defesa.
Processo nº 51.568/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Izidoro de Menezes Neto
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO - OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada do documento à fl. 100, bem como intimada para vista das
cartas precatórias de inquirição de testemunhas de Defesa, oriundas das Comarcas de Sertãozinho/SP,
totalmente cumprida, e de Ribeirão Preto/SP, não cumprida.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2839/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ADRIANA RODRIGUES CORREIA X
PRESIDENTE DOS PDS NºS 19BPMM-067/06/6/08, 19BPMM-108/06/6/08 e 19BPMM-112/06/6/08 (EC) –
Fls. 48/49: “I. Vistos, inclusive em correição. II. No estudo do caso para a prolatação da sentença neste
“writ”, verifico a necessidade da seguinte providência a ser adotada pela digna Escrivania. III. Certifique-se o
andamento dos autos do processo nº 2492/2008 (também deste juízo), juntando cópia da sentença,
aduzindo, especialmente, se já há trânsito em julgado. IV. Tal mandamento se faz necessário, pois somente
assim poderá ser verificada a incidência, na espécie, de (eventual) litispendência ou coisa julgada parcial
(obs.: isso em razão dos alinhavos trazidos pela autoridade impetrada em seus informes - v. fl. 37). V. Após,
autos conclusos para a confecção da sentença, posto que completado o rito do “mandamus” para
julgamento. VI. Intime-se.” SP, 22.01.2010 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
2871/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – SILVIO ROGÉRIO DOS SANTOS X
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. CPC-090/CD/1/08 (EC) – Tópico final da r. Sentença de
fls. 119/129: “...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE “WRIT
OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em razão do
presente “decisum”, casso a medida liminar concedida neste feito às fls. 46/48. Expeça-se ofício à
Administração Militar, com cópia desta sentença, a qual poderá dar seguimento ao Conselho de Disciplina
nº CPC-090/CD.1/08, independentemente de eventual recurso desta decisão. A intelecção aposta na
paragrafação acima deflui do prescritivo gizado no artigo 7º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009, a saber: “OS
EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR, salvo se revogada ou cassada, PERSISTIRÃO ATÉ A PROLATAÇÃO DA
SENTENÇA.” Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto
em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.106/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se.” São Paulo, 22 de janeiro de 2010. (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto”. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.

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