TJMSP 13/04/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 548ª · São Paulo, terça-feira, 13 de abril de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advogado(s): Dr. HELIO SMITH DE ANGELO (OAB/SP nº 119.415)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadoS da designação de Audiência Admonitória, para o dia 20 de
abril de 2010, às 13h50 .
Proc. nº: 51.008/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Alexandre César Silveira e Sd Fem PM Lucimeire Ribeiro de Sales
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO MACIEL, OAB/SP 74.825
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação da Audiência de Julgamento (2ª designação) para o dia
16 de ABRIL de 2010, às 14h30.
Processo nº 49.244/07 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Jorge Pereira dos Santos
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para vista dos documentos encartados às fls. 17 a 41 do apenso.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
3275/10 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – DICARLO SOARES DE MORAES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 153/167 e seus anexos, inclusive a mídia de fl.168, no
prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogado: Dr. Licínio Celestino Ferreira – OAB/SP 141.223
3090/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JACSON GOMES DA SILVA X
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. CPC-075/CD/3/06 (EC) – Fl. 152: “I – Vistos. II – Tendo
em vista o conteúdo do comunicado de fl. 150, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste acerca
de eventual perda de interesse recursal (apelação de fls. 139/141).” SP, 31.03.2010 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107
3431/10 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARIO DO CARMO ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) – Fl. 201: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos
requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica
e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. IV – Intime-se.” SP, 31.03.2010 (a)
Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogada: Dra. Valeria Bufani – OAB/SP 121.489-D.
3211/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – RONALDO DELMASQUIO NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EC) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 81/93 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 95, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogados: Dr. Eurico Cardoso – OAB/SP 98.418, Dra. Andrea Siqueira – OAB/SP 135.072, Dr. Flávio
Willishan Mendonça Dias – OAB/SP 191.134
3140/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – VAGNER ALEXANDRE DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Tópico final da r. Sentença de fls. 368/379:
“...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de
Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da
Justiça Gratuita deve o mesmo ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser
cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de