TJMSP 16/02/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 12
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 751ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
3487/2010 - (Número Único: 0002317-78.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 281: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. 3. Intime-se a
Ré para as contrarrazões, no prazo legal." SP, 08/02/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PEDRO ALVES CABRAL - OAB/SP 131873.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
3219/2009 - (Número Único: 0003873-52.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - TOMAZ APARECIDO VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 259: "I – Vistos. II – Tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em
duplicata da petição inicial, apresentadas junto com a Contestação, conforme certidão de fls. 167, intime-se
as Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias. III –
No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Militar com nossas homenagens." SP, 08/02/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
3251/2009 (Número Único: 000585856.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR –
FABIANA BINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 165: "I – Vistos.
II – Tendo em vista o trânsito em julgado e estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PD
nº 125/06/06, apresentadas junto com a Contestação, conforme certidão de fl. 145, intime-se as partes para
eventuais requerimentos e para dizer se há óbice quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 30 (trinta)
dias. III - No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e arquivem-se os autos após as anotações de
praxe." SP, 09/02/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI – Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SIMOES ANTONIO TREVISAN OAB/SP 074433.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS OAB/SP 101107.
3977/2011 - (Número Único: 0001253-96.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBERTO OLIVEIRA
CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1MJ) - Despacho de fls.: "I. Vistos. II. Autos aportados em
meu gabinete, os quais foram trazidos pela digna Coordenadoria. III. Trata a causa de ação declaratória, de
rito ordinário e com pedido de liminar, proposta por ROBERTO OLIVEIRA CAMPOS, Ten Cel PM RE
780480-6, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. IV. Passo a laborar, de forma detalhada, a
historicidade da causa. V. O ora autor responde a 04 (quatro) processos administrativos, a saber (obs.: os
docs. a seguir citados correspondem a cada feito): a) Procedimento Disciplinar nº CPAM10-002/13/10 (v.
termo acusatório, doc. 02), o qual consta édito sancionante de 02 (dois) dias de permanência disciplinar (v.
doc. 30) e interposição de recurso de reconsideração de ato (docs. 34/38); b) Procedimento Disciplinar nº
CPAM10-010/13/10 (v. termo acusatório, doc. 02), o qual consta édito sancionante de 01 (um) dia de
permanência disciplinar (v. docs. 105/107 e 109) e interposição de recurso de reconsideração de ato (docs.
115/118) (obs.: junto às cópias deste PD - CPAM10-010/13/10 - o autor trouxe decisão de não
conhecimento de recurso de reconsideração de ato, ante a incidência de intempestividade, no que respeita
a outro PD - CPAM10-009/13/10 - v. docs. 123/125); c) Procedimento Disciplinar nº CPAM10-004/13/10 (v.
termo acusatório, doc. 02), o qual consta édito sancionante de 01 (um) dia de permanência disciplinar (doc.
43) e interposição de recurso de reconsideração de ato (docs. 47/51) e, d) Procedimento Disciplinar nº
CPAM10-001/13/10 (v. termo acusatório, doc. 02), o qual consta édito sancionante de 02 (dois) dias de
permanência disciplinar (v. doc. 64) e interposição de recurso de reconsideração de ato (docs. 69/73). VI.
Em petição inicial dotada de 17 (dezessete) laudas, requer o acusado (ora autor) que seja “antecipada
parcialmente a tutela jurisdicional para suspender o andamento dos PDs nºs CPAM10-001/13/10, CPAM10002/13/10, CPAM10-010/13/10, CPAM10-009/13/10 e CPAM10-004/13/10, até ulterior julgamento da ação.”
VII. Como pugnado de fundo, pleiteia que seja “julgada procedente esta ação para condenar a ré a anular
todos os procedimentos disciplinares supra, em face da perseguição alegada, bem como a pagar ao autor
danos morais no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mais custas processuais, verba
honorária, sem prejuízo dos demais consectários legais.” VIII. É o relatório do necessário. IX. Passo, agora,