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TJMSP 03/05/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/05/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 801ª · São Paulo, terça-feira, 3 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
3838/2010 - (Número Único: 0006438-52.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- SERGIO ANTONIO DOS SANTOS FILHO X COMANDANTE DO 8º BPM/I (1lk) - Despacho de fls. 160: "I
– Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da
manifestação de fls. 137/138. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.” SP, 26.04.11.(a) MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). BENEDITO ALVES DE LIMA NETO - OAB/SP 182606, LUIZ ARNALDO ALVES LIMA
FILHO - OAB/SP 245068, DANIEL APARECIDO RANZATTO - OAB/SP 124651, ERIKA CRISTHIANE
CAMARGO MARQUES - OAB/SP 202953, ALEXANDRA ANTUNES GARCIA - OAB/SP 245978.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3679/2010 - (Número Único: 0004453-48.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DENIS DE OLIVEIRA ALEXANDRINO X CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE
DE SÃO PAULO - VIA OESTE S.A. (1MJ) - Tópico final da sentença de fls. 111/115: "Diante do exposto,
não resta outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção do presente processo sem resolução do mérito,
por superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Fica mantido o pedido de gratuidade ao autor. Reconhece-se que o correto valor
atribuído à causa deve ser de R$ 1.000,00 (mil reais). Não se pode atribuir qualquer responsabilidade à
Administração, bem como ao autor, posto que não deram causa à propositura da demanda. Quanto à
Viaoeste, tendo-se em vista sua manifestação de fls. 65/79 e, principalmente, a Ata de Sessão de fls. 103,
em que o próprio patrono do autor esteve presente ao ato e consentiu com os seus termos, também fica
isenta de qualquer responsabilidade. Assim, não é hipótese de se condenar qualquer das partes em
honorários advocatícios, não havendo que se falar em sucumbência. P.R.I.C." SP, 14/04/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s) do autor: Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, KARINA CILENE
BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891.+Advogados(as) da Ré: Dr(s). RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA - OAB/SP 261174, ROBERTO LOPES
TELHADA - OAB/SP 024509, ROBERTO TADEU TELHADA - OAB/SP 146232, PABLO MATHEUS
PONTES GOMES - OAB/SP 260294, VALDINEI DE MATOS MOREIRA - OAB/SP 211148, LEANDRO
PACHANI - OAB/SP 274109, FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAÓLIO - OAB/SP 198176, LUIZ
TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA - OAB/SP 067999, LUIZ OCTAVIO VILLELA DE VIANA BANDEIRA OAB/SP 299937 e outros.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4026/2011 - (Número Único: 0002323-51.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FABIO LEANDRO DE SANTANA SAVIOLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) Tópico final da sentença de fls. 96/100: “Diante do exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a não
ser a extinção da presente demanda sem resolução do mérito, por superveniente perda de interesse
processual, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Entendo, outrossim, não ser hipótese
de condenação em verbas sucumbenciais. Informe-se a Procuradoria Geral do Estado sobre a
desnecessidade de apresentação de Contestação, uma vez que houve a perda do objeto. Oficie-se,
informando ao Presidente do Conselho de Disciplina, com cópia desta Sentença. P.R.I.C.” SP, 26/04/2011
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258.168, KARINA CILENE BRUSAROSCO OAB/SP 243.350, RUY ZOUBAREF DE OLIVEIRA - OAB/SP 246.819.

3ª AUDITORIA
Processo nº: 58.544/10 – 3ª Auditoria – ras
Acusado: SD PM Silvio José Lisboa

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