TJMSP 13/05/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 809ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de maio de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.98/115, mídia de fl. 117, e seus anexos, no prazo de 10
(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide." SP, 11/05/2011.
Advogado(s): Dr(s). JAMIL CARLOS DA SILVA - OAB/SP 282.127.
4122/2011 - (Número Único: 0003425-11.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOSE CARLOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de
fls. 38: "I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anote-se.
III – Ante a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos
documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O
PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Em que pese a motivação da Autoridade Disciplinar ter se baseado
no fato de que o autor não se encontra afastado do serviço policial militar para indeferir a instauração do
incidente de sanidade mental, fez o mesmo prova de que há ao menos uma dúvida sobre eventual doença
mental. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPM012/23/11, no qual figura como Acusado o PM RE 902707-6 JOSÉ CARLOS DA SILVA, MAS SEM O
IMPEDIMENTO DE A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA (PRESIDENTE DO CD) REVER SEU ATO,
DEFERINDO A REALIZAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL PRETENDIDO PELO
DEFENSOR, O QUE RESULTARÁ EM PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. V – Comunique-se, via
fax, ao Presidente do C.D. para que adote as providências citadas no item IV acima, devendo comunicá-las
a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos. VII – Intime-se." SP, 11/05/11 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, KARINA CILENE BRUSAROSCO OAB/SP 243350.
1134/2006 - (Número Único: 0003536-68.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE ROQUE DE
SOUZA ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico final da sentença de
fls. 488/499: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art.
20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da
Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco)
anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá
haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP,
10/05/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARCELO CORREIA MILLAN - OAB/SP 100424, IBERE Z. BANDEIRA DE MELLO OAB/SP 018765, ARLINDO DA FONSECA ANTONIO - OAB/SP 049306.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARILDA WATANABE DE MENDONCA - OAB/SP 104429, RITA DE
CASSIA PAULINO – OAB/SP 117.260.
4046/2011 - (Número Único: 0002433-50.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EUCLYDES APARECIDO MARTINS X COMANDANTE DO 17º BPM/M (RF) - NOTA DE
CARTÓRIO: "Fica V.Sa. intimada para proceder os recolhimentos do preparo recursal, no valor de R$ 87,25
(oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção." SP, 12/05/2011.
Advogado(s): Dr(s). GILBERTO ROCHA DE ANDRADE - OAB/SP 085.622, VICTOR HUGO BONANATA
DE ANDRADE - OAB/SP 287.281, IREMI MIGUEL KIESLAREK - OAB/SP 103.753, EUCLYDES
APARECIDO MARTINS - OAB/SP 212.943.
3932/2011 - (Número Único: 0000003-28.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLAUDIO SOTTOVIA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 23/29, no prazo de
10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 12/05/2011.