TJMSP 10/08/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 870ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 254/10 – Nº Único: 0007385-69.2010.9.26.0000 (Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 3887/2010 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Francisco Alves de Moraes, Sd PM RE 883271-4
Adv.: LINDOMAR MENDONÇA DOS SANTOS, OAB/SP 292.801
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: São Paulo, 09 de agosto de 2011. 1. Vistos. 2. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento Cível,
interposto contra r. Despacho proferido pelo MM Juiz de Direito da Segunda Auditoria desta Especializada,
nos autos da Ação Ordinária nº 3.887/10 que indeferiu o pedido liminar requerido pelo Autor, para
determinar a suspensão do cumprimento da sanção de 10 (dez) dias de permanência disciplinar. Ocorre
que aos 12.07.2011, a supracitada Ação Ordinária, objeto do presente Agravo de Instrumento, foi julgada
pelo D. Juízo da Segunda Auditoria desta Justiça Militar, tendo sido encartado aos autos, às fls. 77/83,
cópia da r. Sentença proferida. 3. Destarte, julgo prejudicado o julgamento do presente Recurso interposto,
pela perda superveniente do objeto primário da demanda. 4. P.R.I.C., apensando-se aos autos principais.
(a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 09 de
Agosto de 2011. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Nas apelações Cíveis nºs 1948/09
e 1903/09 e nos Embargos de Declaração nº 259/11 participou do julgamento o E. Juiz Avivaldi Nogueira
Junior - Juiz Convocado por encontrar-se impedido o E. Juiz Fernando Pereira. Sessão secretariada por
Tatiana Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELAÇÃO CRIMINAL nº 6050/09 – Nº Único: 0001210-06.2004.9.26.0021 (Proc. de origem nº 38.754/04 –
2ª Auditoria)
Aptes.: Dirceu Aparecido de Oliveira Pinto, Sub Ten Ref PM RE 854805-6; José Roberto de Souza, Sd PM
RE 941423-1
Advs.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383; LORENA MONTANARI MILLAN, OAB/SP 261.068
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: Petição (Dra. Lorena Montanari Millan) requerendo vista dos autos - Protoc. 0022760/11 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. Anote-se. 2. Considerando-se que o presente feito encontra-se em pauta para
julgamento e que já houve pleito semelhante aos 08.03.10, defiro o pedido de vista, pelo prazo de 05 dias.
3. Intime-se. São Paulo, 08 de agosto de 2010. (a) Paulo Adib Casseb, Relator.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 259/2011 - Número Único: 0003480-98.2007.9.26.0020 (MANDADO
DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 1693/2007 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Embargante(s): CENISE ARAUJO CALASANS CAP PM RE 880342-A
Advogado(s): PAULO MAZZANTE DE PAULA, OABSP 085639, CARLOS ANTONIO S. MAZANTE, OABSP
153813 e DEBORA BEZERRA, OABSP 204417
Embargada(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HAROLDO PEREIRA, OABSP 153474 - Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 1948/2009 - Número Único: 0003379-61.2007.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 1592/2007
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO