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TJMSP 18/08/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/08/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 876ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 17 de Agosto de 2011.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente Clovis Santinon, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Paulo Prazak, Fernando Pereira, Orlando
Geraldi e Paulo A. Casseb. Não participou do julgamento dos Embargos de Declaração nº 258/11 o E. Juiz
Fernando Pereira por encontrar-se impedido. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1038/2010 - Número Único: 000365465.2010.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6030/09 - Feito nº 53801/2009 - 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JEAN KLEBER DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 107370-2
Advogado(s): VALDEMAR FIGUEIREDO MARTINS, OABSP 042337 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e, no
mérito, também à unanimidade, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1039/2010 - Número Único: 000365550.2010.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6030/09 - Feito nº 53801/2009 - 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 890383-2
Advogado(s): WILFREDO EDUARDO MARTINEZ GALINDO, OABSP 177919 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1057/2010 - Número Único: 000740038.2010.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5507/06 - Feito nº 33965/2002 - 3ª AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOAO BATISTA MACARIO EX-CB PM RE 823322-5
Advogado(s): EDUARDO MOUREIRA GONÇALVES, OABSP 291404 (Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 258/2011 - Número Único: 0003553-41.2005.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 625/2005 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): RAILER MADALENA EX-SD 1.C PM RE 952361-8
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 - Proc. Estado
"O E.TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz

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