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TJMSP 10/01/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/01/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 960ª · São Paulo, terça-feira, 10 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 14/12/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578.
3552/2010 - (Número Único: 0002980-27.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CARLOS CARDOSO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final
da decisão de Embargos de Declaração de fls. 190/193: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos
autos, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 16/12/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4150/2011 - (Número Único: 0003784-58.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOSE DANIEL TEIXEIRA DE MORAES X SUBCOMANDANTE DO 7º BPM/M (EC) Despacho de fls. 43: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações
de praxe. III – Intimem-se." SP, 15/12/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO MACIEL - OAB/SP 074825.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4167/2011 - (Número Único: 0003929-17.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FABIO ARAUJO SILVA X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (EC) Despacho de fls. 30: "1. Vistos. 2. Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.3. Intimem-se." SP, 14/12/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4063/2011 - (Número Único: 0002733-12.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RENATO GOMES DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 104/118: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO
AUTOR RENATO GOMES DE ALMEIDA, PM RE 873049-A, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código
de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em razão do presente “decisum”, casso a medida liminar concedida
nestes autos às fls. 36/37. Expeça-se ofício à autoridade administrativa, com cópia desta sentença,
informando sobre a cassação da aludida liminar, para que a Administração Militar dê andamento normal ao
Procedimento Disciplinar nº 1BPMM-062/06/08, independentemente de eventual recurso desta decisão.
Anoto, ainda, que a Administração Militar não deverá computar, para fim prescricional, o período em que o
processo administrativo supramencionado permaneceu suspenso por força da liminar decretada nesta
“actio”. Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com
supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 36/37) fica o autor isento de referido
pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se,
na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP,
13/12/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA - OAB/SP 159519, OTAVIO GOMES

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