TJMSP 12/01/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 962ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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certidão do trânsito em julgado, certificado às fls.111, intimem-se as partes para eventuais requerimentos,
no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação
de fls. 99/100." SP, 15/12/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SHEILA SANCORI SENRA - OAB/SP 211691.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4345/2011 - (Número Único: 0007066-7.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ADILSON RODRIGUES DA SILVA X SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO
(EC) - Despacho de fls. 100: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. III. À parte
contrária para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 22/12/2011 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA - OAB/SP 144200.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4121/2011 - (Número Único: 0003424-26.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOSE CARLOS DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 140: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões,
no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 22/12/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4231/2011 - (Número Único: 0005325-29.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO SERGIO ZAINI X COMANDANTE DO 18º BPM/I (EC) - Despacho de fls. 95: "I – Vistos. II –
Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. III – Intime-se a Fazenda Pública para que apresente
suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. IV – Intime-se, também, o ilustre impetrante." SP,
19/12/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). AMANCIO DE CAMARGO FILHO - OAB/SP 195158, LUCIANE SIQUEIRA VIEIRA OAB/SP 298067.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4186/2011 - (Número Único: 0004237-53.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - NILSON DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho
de fls. 253: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 21/12/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
4169/2011 - (Número Único: 0003931-84.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - IVISON LOPES SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 545/548: "I. Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória de nulidade de ato
administrativo punitivo (exclusório) proposta contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e com
cunho e fito reintegratório. III. Inicialmente, resenho o cabível para este momento. IV. O autor, Ex-PM RE
952741-9 IVISON LOPES SANTOS, ofertou petitório com os fundamentos probantes que entende
pertinentes (fls. 541/544). V. Passo, então, a fundamentar e decidir. VI. Após detido estudo dos três
volumes que compõem este processo, consigno que o caso comporta o INDEFERIMENTO do almejado.
VII. Explicito, amiúde. VIII. O acusado (ora autor) TEVE A OPORTUNIDADE DE REQUERER
SOBREDITAS PROVAS NO CONSELHO DE DISCIPLINA A QUE SE SUBMETEU (CD Nº CPC085/CD.1/08). IX. Porém, NÃO O FEZ, TENDO PREFERIDO O SILÊNCIO. X. Nesse esteio, cite-se o