TJMSP 19/01/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 967ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Adv.: Lúcia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2123/10 – Nº Único: 0003257-77.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2603/09 - 2ª
Aud. Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
Apdo.: Marco Antonio Alipio Pereira de Carvalho, Sd PM RE 971109-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2615/11 – Nº Único: 0002902-96.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 4086/11 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Cláudio Pereira, ex-Cb PM RE 823365-9
Advs.: Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OAB/SP 144.200
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4326/2011 - (Número Único: 0006739-62.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON FRANCA
MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 35/40 e seus anexos, no prazo de 10
(dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 17/01/2012.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
4339/2011 - (Número Único: 0007055-75.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLEBER LOPES RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 47/52 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
SP, 17/01/2012.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 182462.
4157/2011 - (Número Único: 0003865-7.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALDECY DE SOUZA MELO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 161/166 e
seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. SP, 17/01/2012.