TJMSP 26/01/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 971ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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em pauta. São Paulo, 09.01.12. Paulo Adib Casseb, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 24 de
Janeiro de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana
Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELACAO Nº 2146/2010 - Número Único: 0003394-59.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2740/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): DERMIVAL DA SILVA PEREIRA EX-CB PM RE 093418-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES, OABSP 121971 Proc. Estado
Sustentação oral: Dr. Estevar de Alcântara Junior, OAB/SP 302.621
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2292/2011 - Número Único: 0008472-26.2011.9.26.0000 (Feito nº 62462/2011 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): VALERIA JESUS DE OLIVEIRA, OABSP 258407
Paciente(s): ELIZABETE SILVA DE CARVALHO FRANCA SD 1.C PM RE 963598-0
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6304/2011 - Número Único: 0002935-60.2010.9.26.0040 (Feito nº 57876/2010 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 301 do Código Penal Militar
Apelante(s): AURO PEREIRA DA SILVA SD 1.C PM RE 760855-1
Advogado(s): JOSÉ VANDERLEI SANTOS, OABSP 119212; JOSE BARBOSA GALVAO CESAR, OABSP
124732; PAULA VITORIA PASSOS TORRES, OABSP 297388
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, por
maioria de votos (2X1), negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que absolvia o apelante nos
termos do artigo 439, "d", do CPPM".
APELACAO Nº 2182/2010 - Número Único: 0003454-66.2008.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 2200/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado