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TJMSP 09/02/2012 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/02/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 981ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
pelo que, dou o feito por saneado. 4. O Autor, em sua réplica, requereu o julgamento antecipado da lide (fls.
108). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou
especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por
provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada. 5. Intimem-se." SP, 02/02/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ARNALDO BANACH - OAB/SP 091776.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4339/2011 - (Número Único: 0007055-75.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLEBER LOPES RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 67 e vº: "1. Vistos. 2. Não há preliminares.3. Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.4. O Autor, em sua réplica, opinou que:
“Caso entenda assistir razões, nas afirmações da Ré, requer que a r. decisão se manifeste sobre os
preceitos contidos no artigo 333 do Código de Processo Civil, com relação a prova, bem como as
informações contidas no documento de folha 23, que compravam que haviam 2 policiais militares no horário
e local dos fatos, que poderiam confirmar ou não as afirmações do 3ºSgt PM Carvalho, sendo legal, a
conduta da Ré em não ouvi-los, manifestando-se o autor, pelo julgamento antecipado da lide, caso seja
conhecido procedente o presente pedido”.5. Indique precisamente o i. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias
se tem pretensões probatórias.6. No mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a ré de forma
fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada.7. Intimem-se." SP, 02/02/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 182462.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4373/2011 (Número Único: 000792268.2011.9.26.0020) AÇÃO ORDINÁRIA SILVIA HELENA APARECIDA
NICHIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (GTR) Despacho de fls. 75: "I – Vistos. II –
Tendo em vista a juntada de fls. 69/74, cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para
que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. III – Intime-se." SP, 31/01/2012 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 168735, RAFAEL PAULO DA SILVA OAB/SP 301182.
3834/2010 - (Número Único: 0006433-30.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VILSON ANTONIO RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 82: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 30/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE - OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA OAB/SP 165762.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599, MARCIA MARIA DE
BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
4042/2011 - (Número Único: 0002424-88.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- JORGE LUIS POVEDA X SUBCOMANDANTE PMESP (PM) - Despacho de fls. 56: "I – Vistos. II – Ante o
silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 30/01/2012
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.

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