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TJMSP 18/05/2012 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/05/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1046ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
2507/2008 - (Número Único: 0003761-20.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SANDRA REGINA BORSODY X PRESIDENTE DO CD N. CPC-017/CD/4/08 (jb) - Despacho
de fls. 381: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se." SP, 17/05/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4441/2012 - (Número Único: 0000858-70.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SELMA APARECIDA SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. intimada a retirar a cópia de sua réplica, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de inutilização. SP, 17/05/2012.
Advogado(s): Dr(s). AMANCIO DE CAMARGO FILHO - OAB/SP 195158.
4441/2012 - (Número Único: 0000858-70.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SELMA APARECIDA SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Tópico final da sentença de fls. 180/199: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA SELMA APARECIDA SOUZA, PM RE 910027-0, EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência a autora arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 145/155) fica a autora isenta de sobredito pagamento. Porém, referido
valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o
estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13
da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 08/05/12 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). AMANCIO DE CAMARGO FILHO - OAB/SP 195158.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
4259/2011 - (Número Único: 0005878-76.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ABILIO FERREIRA DA
SILVA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (jb) - Tópico final da sentença de fls. 79/98: "Diante de
todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR ABÍLIO
FERREIRA DA SILVA FILHO, EX-PM RE 860692-4, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo
Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00
(dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 30) fica o autor isento
de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos,
restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º),
obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 14/05/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4488/2012 - (Número Único: 0001229-34.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARIO SOARES DE CAMPOS X COMANDANTE GERAL DA PMESP (jb) - Tópico final da sentença de
fls. 163/167: "EM FACE DO EXPOSTO: - decido conceder a ordem; - extinguir o feito com resolução de
mérito, com base no art. 269, I do CPC; - intime-se o impetrante; - ciência ao MP e à Fazenda Pública

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