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TJMSP 21/05/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/05/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1047ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 800,00
(oitocentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da presente decisão. Em razão do valor da condenação, deixo de aplicar o reexame
necessário (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º, primeira figura). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 15/05/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4390/2011 - (Número Único: 0008152-13.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ABNER CASAGRANDE
DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Tópico final da sentença de fls. 54/69: "Diante
do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita
deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a
cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP,
15/05/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
Procedimento Administrativo nº 016/2012 – GabPres/2ª Aud. PG
Processado: CEOM
Advogados: Dr. AIRTON PEREIRA PAES – OAB/SP 104.764; Dra. KATIA AMELIA ROCHA MARTINS DE
SOUZA – OAB/SP 140.870.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para apresentarem as razões finais escritas no prazo legal.
SP, 11/05/2012
4504/2012 - (Número Único: 0001330-71.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- JULIO BARAUNA DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (jb) - Tópico final da sentença de
fls. 86/92: "EM FACE DO EXPOSTO: - decido conceder a ordem; - extinguir o feito com resolução de
mérito, com base no art. 269, I do CPC; - intime-se o impetrante; - ciência ao MP e à Fazenda Pública
(Procurador mencionado a fls. 73); - oficie-se a autoridade impetrada com cópia desta decisão; - P.R.I.C."
SP, 15/05/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no
inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO - OAB/SP 282636.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
241/2005 - (Número Único: 0003169-78.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - CLAUDINEI RUFINO, MIGUEL ANGELO MARTINELI MAXIMO X COMANDANTE GERAL DA
PMESP (MS) - Despacho de fls. 353: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda,
conforme informação às fls. 352, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III– Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 347." SP, 17/05/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112605.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). SUELY FIGUEIREDO GUEDES - OAB/SP 097849.

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