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TJMSP 27/06/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/06/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1072ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
apartado), no qual se acha o seguinte trecho: “Quanto ao USO DE VIATURA E ESTACIONAMENTO EM
RESIDÊNCIA PELO 1º SGT PM 904531-7 FREITAS, insta pontuar que o fato está sendo apurado em
apartado, por meio do capeado oriundo da Justiça Militar Estadual, sob o Nº 062132/2011, número único
0006028-27.2011.9.26.0030, da 3ª Auditoria Militar. (...). Por seu turno, QUANTO AO USO DA VIATURA, a
conduta do 1º SGT PM 904531-7 FREITAS, ECONTRA-SE EM FASE DE APURAÇÃO MEDIANTE
PROCESSO REGULAR, HAJA VISTA ESTAR LIGADA A QUESTÃO ENVOLVENDO O SAQUE DE
DIÁRIAS DILIGÊNCIAS, CONFORME RELATÓRIO DA SINDICÂNCIA ÀS FLS. 328, E SOLUÇÃO, ÀS FLS.
329” (salientei). XXVII-Entrementes, diga-se, com lastro no acima esquadrinhado, que a questão do “USO
INDEVIDO DA VIATURA” está sendo apurado não só por meio da seara disciplinar, mas, também, no
campo criminal.XXVIII-Anoto, portanto (e ao menos “a priori”), que toda acusação fática imputada ao ora
autor deve ser apurada através do CD, como sói vem a acontecer. XXIX-Avanço, na mesma trilha, no
mesmo fluxo, no mesmo raciocínio.XXX-Como se sabe, o Conselho de Disciplina presta-se, justamente,
para apurar (por meio do respeito ao contraditório e a ampla defesa) se ocorreram ou não os ilícitos
disciplinares.XXXI-E isso (se ocorreram ou não as perpetrações transgressionais) só se saberá ao final do
processo (e é por isso mesmo que o feito deve prosseguir).XXXII-Ademais, para que se possa trancar o CD
(pedido constante na petição inicial e travestido de tutela antecipada) faz-se premente que a acusação
fática seja patentemente incongruente ou notoriamente desarrazoada, o que não se verifica na
espécie.XXXIII-Diante de todo o esposado, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA PELO ORA
AUTOR, PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CRAVADOS NO ARTIGO 273 DO DIPLOMA
PROCESSUAL CIVIL. XXXIV-De outra banda, no que concerne ao pedido de gratuidade processual,
saliento que o DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se.XXXV-Promova-se a
digna Coordenadoria a citação da requerida. XXXVI-Com a resposta da ré, intime-se o requerente para o
manejo de réplica, bem como para que manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide.XXXVIIAutue-se a presente ação cível.XXXVIII-Intime-se, “incontinenti”, o douto causídico do ora autor." SP,
25/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.

3ª AUDITORIA
Processo n.º:59.853/2010–3ªAUD–AUG.-SINGULAR
Acusados:1ºSgt.PM.Marcelo Sebastião e Sd.PM.Luiz Carlos Rodrigues da Silva.
Advogada:Dra.ASSUMPTA PEREZ JERONIMO–OAB/SP 19.804
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada á manifestar-se nos termos do art. 428 do C.P.P.M.
Processo n.º:57.144/2010–3ªAUD–AUG.
Acusado:Ex-Sd.PM.Otávio Matoso de Oliveira Neto.
Advogada:Dra.SANDRA REGINA BESSA ADORNO–OAB/SP 70.003
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada á manifestar-se nos termos do artigo 427 do C.P.P.M.
Processo nº: 62.359/11 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s): ex-PM Daniel Muniz Vicente da Silva
Advogado(s): Dr. EDILSON FREIRE DA SILVA (OAB/SP 146.155)
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foi designado o dia 11 de julho de 2012, às 13:00 horas, para
audiência de oitiva de testemunhas da acusação, neste juízo.
Processo n.º 56.472/10 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : Sd PM Ademilson da Cunha e Sd PM Luciano Siqueira
Advogado(s):Dr.RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB/SP 202669),Dra.JACQUELYNE GARCIA
VIDOTTO DA CUNHA (OAB/SP 184.709), Dra. LORENA MONTANARI MILLAN (OAB/SP 261.068), Dr.
NORIVAL MILLAN JACOB (OAB/SP 43.392), Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB/SP 139.765) e Dra.
MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV (OAB/SP 132.249).
Assunto: Ficam V. Sas. intimados de que foi designado o dia 16 de julho de 2012, às 13:00 horas, para

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