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TJMSP 04/07/2012 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/07/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 33

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1077ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogado(s):Dr. Cristiano James Bovolon - OAB/SP 245.997
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada para audiência em cumprimento à Carta Precatória
nº114.01.2012.038958-5/000000-000-CP, Controle nº 1032/2012, para oitiva de testemunhas de acusação,
designada para o dia 16/08/2012 às 15:15 horas, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP.
Processo nº 55.472/09 – 1ª Aud. – CG – (nº único 0002442-13.2009.9.26.0010)
Acusado(s):PM José Fernando Rodrigues
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344 e Dra. Sylvia Helena Ono – OAB/SP 119.439
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência de prosseguimento de sumário, designada para
o dia 12/07/2012 às 15h, para a oitiva de uma testemunha da Defesa.
Proc. n.º: 52.815/08 - 1ª Aud. – SRA/GT – nº único: 0003007-11.2008.9.26.0010
Acusado(s): Sd Ag PM SÉRGIO ARAÚJO PINTO
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO OLIVEIRA NETO, OAB/SP nº 74.497.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Carta de Guia Definitiva do acusado supra, aos
03/07/2012.
Feito. n.º : 62.455/11 – 1ª Aud. – BV – (nº único 0006572-75.2011.9.26.0010)
Indiciado(s):2º Sgt PM RE 912.423-3 Claudinei Marcos Napolitano e outros.
Advogado(s):Dr. José Miguel da Silva Junior - OAB/SP 237.340
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada de sua nomeação como defensor dativo dos indiciados, bem como
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos termos do art.519, parágrafo único, do CPPM.
Feito. n.º : 62.715/11 – 1ª Aud. – BV – (nº único 0007522-84.2011.9.26.0010)
Indiciado(s):Sd PM RE 125223-2 Adriano Batista.
Advogado(s):Dra. Sylvia Helena Ono - OAB/SP 119.439
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada de sua nomeação como defensora dativa do indiciado, bem como
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos termos do art.519, parágrafo único, do CPPM.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4395/2011 - (Número Único: 0008196-32.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- HELIOMAR SCOPEL FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da
sentença de fls. 127/131: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FORMULADO PELO AUTOR HELIOMAR SCOPEL FILHO, PM RE
821654-1, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do
ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), com supedâneo no artigo
20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por
ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 186/190) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém,
referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos
12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 26/06/2012 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4134/2011 - (Número Único: 0003576-74.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DANIEL MARTINS DA SILVA SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1lk) - Despacho de fls. 173: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.
III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se. " SP, 27.06.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO

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