TJMSP 24/07/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1090ª · São Paulo, terça-feira, 24 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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4476/2012 - (Número Único: 0001172-16.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCIO RICARDO REIS
DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) - Despacho de fls. 293: "I –
Vistos.II – Tendo em vista a certidão supra, intime a FPESP, para que traga a mídia correta". SP,
20/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4584/2012 - (Número Único: 0002195-94.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOSE ROBERTO JUVENAL DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 66: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – A Ré, às fls. 61, informou
não ter interesse em produzir provas, nada opondo, consequentemente, ao julgamento antecipado da lide.
V – O Autor, em sua réplica (fls. 63/65), também informou não haver óbice à aplicação do disposto no art.
330, I, CPC. VI - Assim, autos conclusos para sentença. VII – Intime-se." SP, 23/07/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202.
4670/2012 - (Número Único: 0002890-48.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROGERIO CALDAS ORSI X COMANDANTE GERAL DA PMESP (ms) - Despacho de
fls. 74.: "I – Vistos. II – Intime-se a i. Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº
12.016/09. III – Expeça-se o ofício requisitório das informações à autoridade coatora, para que preste suas
informações no prazo de 10 (dez) dias. IV – Com as informações, vista ao Ministério Público/Mandado de
Segurança. Sem elas, autos conclusos. V – Intimem-se." SP, 20/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4674/2012 - (Número Único: 0002898-25.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDUARDO BUENO DE
LACERDA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Despacho de fls. 105: "I – Vistos.II
– Tendo-se em vista o recolhimento de custas processuais, contribuição previdenciária da OAB e da taxa de
diligência do Oficial de Justiça, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da
réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. Após, tornem os autos conclusos.IV – Intime-se." SP, 20/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS
- OAB/SP 320386.
4507/2012 - (Número Único: 0001391-29.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- SERGIO RIBEIRO DE PAULO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2jl) - Tópico final da sentença de
fls. 393/395: "...EM FACE DO EXPOSTO: decido extinguir o feito sem resolução de mérito, com base no art.
267, inciso VI e § 3º do CPC; intime-se o impetrante; ciência ao MP e à Fazenda Pública (Procuradora de
fls. 381); oficie-se a autoridade impetrada com cópia desta decisão; P.R.I.C." SP, 18/07/2012 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso
de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º
da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276280.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4578/2012 - (Número Único: 0002096-27.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDILBERTO TOME DA