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TJMSP 06/08/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/08/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1099ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO ROBERTO OABSP 234726
4607/2012 - (Número Único: 0002366-51.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- DANILO ALEXANDRE X COMANDANTE DO POLICIAMENTO DO INTERIOR-7
EM FACE DO EXPOSTO: decido denegar a ordem; extinguir o feito com resolução de mérito, com base no
art. 269, I do CPC; intime-se o impetrante; ciência ao MP e à Fazenda Pública; oficie-se a autoridade
impetrada com cópia desta decisão; P.R.I.C..
Advogado: GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS OABSP 314619
4509/2012 - (Número Único: 0001396-51.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- OSMAR XAVIER ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Tópico final da
sentença de fls. 81/92: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO
PELO AUTOR OSMAR XAVIER ALVES, PM RE 114406-5, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código
de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de
correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 53/59) fica o
autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05
(cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, §
2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 03/08/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4509/2012 - (Número Único: 0001396-51.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- OSMAR XAVIER ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - NOTA DE
CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada a retirar, no prazo de 30 (trinta) dias, a peça de contestação
apresentada em duplicata, protocolada na Justiça Comum aos 14/05/12, sob o nº 246028-2/3. SP,
03/08/2012."
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4415/2011 - (Número Único: 0008476-3.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WALTER PAULO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Tópico final da sentença de fls. 78/92: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
REINTEGRATÓRIO FORMULADO PELO AUTOR WALTER PAULO RIBEIRO, EX-PM RE 891908-9, EM
FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 23) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 02/08/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ARMANDO MARCONDES - OAB/SP 083248.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.

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