TJMSP 06/08/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1099ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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antecipando o mérito do caso em análise, reconhecendo-se, ainda que tacitamente, a alegação feita
(cerceamento do direito de defesa em razão de indeferimento de prova solicitada). Finalmente, é de se
esclarecer que o despacho ora embargado apenas “deferiu a juntada de prova documental”. Ou seja, caso
seja do interesse do autor juntar algum documento, que o faça nesta fase processual. Mas em momento
algum determinou a produção da mencionada prova documental, cuja pertinência será analisada quando da
prolação da sentença. DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, não conheço dos Embargos
de Declaração opostos. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 02/08/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4461/2012 - (Número Único: 0001091-67.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JEAN MARCIEL DE MORAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Tópico final da sentença de fls. 3674/12: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO AUTOR JEAN MARCIEL DE MORAIS, PM RE 901003-3, EM FACE DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará
com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls.
126/136) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do
prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50,
artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se." SP, 02/08/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). EURIPEDES APARECIDO ALEXANDRE - OAB/SP 232615.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FAGNER VILAS BOAS SOUZA - OAB/SP 285202.
4576/2012 - (Número Único: 0002094-57.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VALDEMIR LAZARO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
"Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre a contestação de fls. 45/50 e seus anexos (fls.
51/114), bem como sobre os documentos juntados às fls. 116/125, no prazo de 10 (dez) dias, indicando na
ocasião se é o caso de julgamento antecipado da lide."
Advogado: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OABSP 221639
Procurador do Estado: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA OABSP 138620
4423/2012 - (Número Único: 0000010-83.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ARIEL SIMOES DE PAIVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR ARIEL SIMÕES
DE PAIVA, PM RE 904582-1, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal
fato, ANULO A PUNIÇÃO APLICADA AO ORA AUTOR NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº1GB025/902/10. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo
Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência a ré arcará com as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 600,00
(seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da presente decisão. Em razão do valor da condenação, deixo de aplicar o reexame
necessário (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º, primeira figura). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se.
Advogados: EURICO CARDOSO OABSP 098418, ANDREA SIQUEIRA OABSP 135072, CASSIO FELIPPO
AMARAL OABSP 158060, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA OABSP 169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS
OABSP 169947, MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO OABSP 188125, FLAVIO WILLISHAN
MENDONCA DIAS OABSP 191134, ORTIZ FRAGA JUNIOR OABSP 196335 E ALESSANDRA DOS
SANTOS CARMONA OABSP 244386