TJMSP 15/08/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1106ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA - OAB/SP 198437.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
4227/2011 - (Número Único: 0005113-8.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR NIVALDO MARIANO DE MORAES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (jb) - Tópico final da
sentença de fls. 65/69: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - extinguir o processo, sem resolução de
mérito, com base no art. 267, VI do CPC; - em razão da sucumbência arcará a ré com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §
3º, alíneas "b" e "c" e § 4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; P.R.I.C." SP, 09/08/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4542/2012 - (Número Único: 0001842-54.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROLMES ANTONIO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico final da sentença de fls. 112/118: "ISTO
POSTO, por estes fundamentos e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, proposta por ROLMES ANTONIO em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil, para ANULAR a decisão do Comandante do CPI-5 ao decidir, ele mesmo, o Pedido de
Reconsideração de Ato, anulando-se, consequentemente, a punição disciplinar que lhe foi aplicada. Fica a
Administração impedida de dar continuidade ao Procedimento Disciplinar pela ocorrência da prescrição que
fluiu desde a interposição do Pedido de Reconsideração (04.02.2006) até a presente data. Após o trânsito
em julgado desta sentença expeça-se ofício à Autoridade Administrativa competente, para que cancele nos
assentamentos do interessado a punição imposta. Condeno a ré ao pagamento dos honorários
advocatícios, corrigidos monetariamente, que fixo, por equidade, em R$ 600,00 nos termos do artigo 20,
§4º, do Código de Processo Civil. Tendo-se em vista o valor da condenação, desnecessário se faz o
reexame necessário (art. 475, §2º do CPC). Publique-se. Registre-se e Intime-se." SP, 07/08/12 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042, AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI OAB/SP 250365, ADRIANA MARIANA DA SILVA - OAB/SP 303681, ANDRÉ FERNANDO DE OLIVEIRA
QUEIROZ - OAB/SP 304621.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4662/2012 - (Número Único: 0002770-5.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR SELMA APARECIDA SOUZA X COMANDANTE DO 14º GB (jb) - Tópico final da sentença de fls. 43/46:
"DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ordem de
HABEAS CORPUS. Consequentemente extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com
cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários. P.R.I.C." SP,
08/08/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de
eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da
Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). AMANCIO DE CAMARGO FILHO - OAB/SP 195158.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4446/2012 - (Número Único: 0000949-63.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- OSNY JOSE RODRIGUES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico
final da sentença de fls. 184/190: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.