TJMSP 12/09/2012 - Pág. 25 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1125ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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10/09/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN - OAB/SP 224201, AHMAD KASSIM
SLEIMAN - OAB/SP 249644.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4445/2012 - (Número Único: 0000947-93.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADAUTO DA SILVA ANSELMO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de
fls. 108vº: "I – Vistos. II – Antes de decidir sobre o sobrestamento desta “actio”, oficie-se ao Ilmo. Sr.
Presidente do “CD” nº COM-052/23/11, a fim de que nos informe se a perícia (v. fls. 105/106) por lá já
aportou. III – Se a resposta for positiva deverá nos ser enviada cópia do laudo. IV – Intimem-se." SP,
10/09/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JORGE LUIZ LAGE - OAB/SP 234017, SIMONE LUPPI LAGE - OAB/SP 278555.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4631/2012 - (Número Único: 0002540-60.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - IRAN MUNIZ X FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 141: "I. Vistos. II. A peça contestativa acha-se às fls.
72/75 e a réplica à fl. 140, não havendo, de toda sorte, a existência de preliminares ou de prejudiciais de
mérito a serem analisadas no bailado. III. As partes são legítimas e estão bem representadas, também
estão presentes o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV. O autor, ao replicar,
requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 140). V. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo se tem pretensões probatórias no prazo de 10 (dez) dias. VI. Intimem-se." SP, 10/09/12 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - OAB/SP
169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO - OAB/SP
188125, ORTIZ FRAGA JUNIOR - OAB/SP 196335, ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA - OAB/SP
244386, SIMONE CRISTINA CUSTODIO - OAB/SP 249175.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4483/2012 - (Número Único: 0001180-90.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VALERIA OLIVEIRA DE AMORIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(jb) - Despacho de fls. 220: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às
fls. 219, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio,
arquivem-se os autos." SP, 10/09/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4462/2012 - (Número Único: 0001093-37.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DANIEL WAGNER BARBOSA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (jb) - Despacho de fls. 321: "I – Vistos. II – Recebo as contrarrazões. III – Verifica-se às fls. 123 e
293 a atuação de Procuradores do Estado diversos. Intimem-se para que declinem quem atuará nos autos.
IV – Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens." SP, 10/09/12
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480,
MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4752/2012 - (Número Único: 0004097-82.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANDRE LUIS MORMITO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(jb) - Despacho de fls. 200: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Não estão presentes os
requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária,