TJMSP 27/09/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1136ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, requereu a produção de prova
documental e oral (fls. 218/220). Assim, apresente no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a
serem ouvidas, devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais
fatos serão provados por cada testemunha. O pleito de prova documental será analisado em conjunto com a
prova oral. V - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VI – Intimem-se. " SP, 18.09.12
(a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4615/2012 - (Número Único: 0002445-30.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDUARDO LOURENCO DA SILVA X COMANDANTE DO 11º BPM/M (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 90/93: "...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE
O RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO, “EX VI” DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta sentença. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 24/09/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo,
tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
4267/2011 - (Número Único: 0005968-84.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ANDERSON ARAUJO DE FRANCA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 330: "I – Vistos. II – Encerrada a fase instrutória, apresente o Demandante suas alegações
finais, no prazo de 10 (dez) dias. III – Após o prazo do item II, independentemente do prazo de protocolo,
deve a d. Escrivania, por nota de cartório, intimar a FPESP para que apresente seus memoriais, no mesmo
lapso de tempo. IV – Intime-se as Partes." SP, 18/09/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU CAVALETI NASCIMENTO - OAB/SP 308454.
4188/2011 - (Número Único: 0004284-27.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA (AGRAVO RETIDO) DANILO APARECIDO DOS SANTOS SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (EC) - Despacho de
fls. 28: "1. Vistos.2. Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de fls.
207/210 dos autos principais, quando indeferi produção de prova oral e pericial, entendo que, é o caso da
manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos
fundamentos.3. A agravada deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar a contraminuta (fls. 27vº).4.
Intime-se." SP, 20/09/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4188/2011 - (Número Único: 0004284-27.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DANILO APARECIDO
DOS SANTOS SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (EC) - Despacho de fls. 212: "I – Vistos. II –
Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na qual foi
indeferida a produção de prova oral e pericial, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III –
Intimem-se." SP, 20/09/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4568/2012 - (Número Único: 0002085-95.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ CARLOS
SEVERNINI FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 62: "I –
Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez)
dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento