TJMSP 23/10/2012 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 13 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1152ª · São Paulo, terça-feira, 23 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
4028/2011 - (Número Único: 0002328-73.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MAGNO MANOEL SILVA DE JESUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (ms) - Despacho de fls. 90: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
certificado às fls. 89, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Superados os comandos acima, arquivem-se os autos." SP, 19/10/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: CLAUDIO SIPRIANO OABSP 109684
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
4733/2012 - (Número Único: 0003888-16.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - IVONILDO EUCLIDES DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CD N. 8BPMI-003/11/12 (ms) Despacho de fls. 99: "1. Vistos. 2. Em tempo, tendo em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual nos termos das Leis 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Intime-se." SP, 19/10/2012 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: RONNY SOARES CARNAUSKAS OABSP 304257
4712/2012 - (Número Único: 0003440-43.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RODRIGO ALVES VICENTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (ms) - Despacho de fls. 212: "I – Vistos.
II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330,
I, CPC (fls. 211). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide
ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico
por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP, 22/10/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV
OABSP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765 E ANGELO ANDRADE DEPIZOL OABSP
185163
Procurador do Estado: HILDA SABINO SIEMONS OABSP 101107
4670/2012 - (Número Único: 0002890-48.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROGERIO CALDAS ORSI X COMANDANTE GERAL DA PMESP (ms) - Despacho de fls.
153: "I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. III – Intime-se a Fazenda Pública
para que apresente suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. IV – Intime-se o recorrente." SP,
22/10/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: LUCIANA MARINI DELFIM OABSP 113599
4678/2012 - (Número Único: 0002992-70.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- DECLERES DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ms) - Despacho de fls.
234: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a
aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 233). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o
julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir,
alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se." SP, 19/10/2012 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV
OABSP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765 E ANGELO ANDRADE DEPIZOL OABSP
185163
Procurador do Estado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OABSP 074104