TJMSP 06/11/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1160ª · São Paulo, terça-feira, 6 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIA DE ALMEIDA LEITE - OAB/SP 097504.
4518/2012 - (Número Único: 0001504-80.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS ALBERTO DIAS
DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fl. 247: "I –
Vistos. II – No prazo de 10 (dez) dias manifeste-se a Fazenda sobre os documentos juntados pelo Autor às
fls. 237/246. III – Após, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. IV – Intimem-se. " SP,
23.10.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4696/2012 - (Número Único: 0003197-2.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - AURO LUCAS X PRESIDENTE DO CJ N. GS-2011/380-0 (1lk) - Despacho de fl. 235: "I – Vistos.
II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se. " SP, 23.10.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO LEME DA SILVA FILHO - OAB/SP 205030, MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA
- OAB/SP 281601, JOSÉ CARLOS ANTUNES DA COSTA - OAB/SP 389470.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4456/2012 - (Número Único: 0001076-98.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROBSON APARECIDO MALTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de
fl. 168: " I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fl. 167, intimem-se as
partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. " SP,
23.10.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
4562/2012 - (Número Único: 0002050-38.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE EDUARDO FERREIRA BRANCO X POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1lk) - Despacho de fl. 86: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
certificado à fl. 85, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No
silêncio, arquivem-se os autos." SP, 23.10.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULA CRISTINA SILVA TEIXEIRA - OAB/SP 268131.
4258/2011 - (Número Único: 0005862-25.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANSELMO LAPORTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fl. 91: "I – Vistos. II – Risque-se da capa e contracapa dos autos os nomes dos Advogados
anteriores, anotando o novo patrocinador. III – Recebo a apelação do Autor nos seus efeitos regulares. IV –
À Ré para contrarrazões, no prazo legal. V - Intimem-se. " SP, 19.10.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RAFAEL PUZONE TONELLO - OAB/SP 253723.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4653/2012 - (Número Único: 0002718-9.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DIONATHAN CARLOS DE
AGUIAR ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 379/380: "I.
Vistos, especialmente: a) petição inicial (fls. 02/153); b) decisão interlocutória com reconhecimento de
litispendência parcial e concessão dos benefícios da gratuidade processual (fls. 266/273); c) contestação,
sem a oferta de preliminar ou de prejudicial de mérito (fls. 316/329); d) petição do autor com pleitos
probantes (fls. 342/354) e, e) réplica, na qual também inexiste o manejo de preliminar ou de prejudicial de
mérito (fls. 355/378). II. As partes são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o
interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. III. No que respeita ao pedido de provas do autor