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TJMSP 05/12/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/12/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1178ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
(dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de
julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,
acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V Intimem-se. SP, 03.12.12. Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito
Advogados: KARINA CILENE BRUSAROSCO OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS OABSP 303392 E JOSE ENALDO DA SILVA
JUNIOR OABSP 321279
Procurador do Estado: FAGNER VILAS BOAS SOUZA OABSP 285202
4207/2011 - (Número Único: 0004666-20.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBILON ALVES X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 71/77: "...EM
FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedente os pedidos do autor; - extinguir o processo, com
resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; - em razão da sucumbência arcará o autor com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em
R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir
da propositura da ação; por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste
pagamento; - no entanto, tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na
cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal; - P.R.I.C." SP, 29/11/2012 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONNY SOARES CARNAUSKAS - OAB/SP 304257.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4337/2011 - (Número Único: 0007050-53.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CELSO ADRIANO
BIARARA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 80/84: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedente os pedidos do autor; - extinguir o
processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; - em razão da sucumbência arcará o
autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser
considerado isento deste pagamento; - no entanto, tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal; - P.R.I.C." SP,
29/11/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012, FAGNER VILAS
BOAS SOUZA - OAB/SP 285202.
4855/2012 - (Número Único: 0005303-34.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- DANIVAL DOS SANTOS SAMPAIO X COMANDANTE DO 39º BPM/M (1cm) - Despacho de fls. 00:
"I.Vistos.II. Feito (ainda não autuado) aportado em meu gabinete no final do expediente forense de hoje
(segunda-feira, 03.12.2012), o qual foi trazido pela digna Coordenadoria.III.Ainda que de forma breve,
historio.IV.Cuida a espécie de “habeas corpus” preventivo (ou acautelatório), com pedido de liminar,
impetrado pelo Ilmo. Sr. Dr. Aryldo de Oliveira de Paula, OAB/SP nº 267.069, em favor do paciente
DANIVAL DOS SANTOS SAMPAIO, PM RE 107515-2.V. O móvel da presente “actio” é o Procedimento
Disciplinar (PD) nº 39BPMM-137/4.6/10 (v. termo acusatório, doc. 02 e termo acusatório aditivo, doc. 64),
feito administrativo a que respondeu o ora paciente e que, ao final, restou-lhe a imposição de 05 (cinco) dias
de permanência disciplinar (v. solução em sede de recurso hierárquico, docs. 124/125).VI. Em petição inicial
dotada de 16 (dezesseis) laudas constam os seguintes pleitos: “Ex positis, requer a concessão da liminar

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