Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 13 de 24 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJMSP 05/12/2012 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/12/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1178ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogado: ROBERTO FUNEZ GIMENES OABSP 255354
4787/2012 - (Número Único: 0004608-80.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- BENITO OLIVEIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF) NOTA DE
CARTÓRIO - Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem sobre a contestação de fls. 161/176 e
seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a indicarem se é o caso de julgamento antecipado da
lide. SP, 04.12.12.
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
4490/2012 - (Número Único: 0001233-71.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS AUGUSTO
SIQUEIRA CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF). I - Vistos. II - Recebo a
apelação do autor nos seus efeitos regulares. III - À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV - Intimemse. SP, 03.12.12. Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: MARISA MIDORI ISHII OABSP 170080

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4706/2012 - (Número Único: 0003424-89.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DIRCEU DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (ms) - Tópico final da
sentença de fls. 180/181: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura
da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto,
se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art.
11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do
mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 19/11/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: JOSE BARBOSA GALVAO CESAR OABSP 124732
Procurador do Estado: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA OABSP 138620
4743/2012 - (Número Único: 0003995-60.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULIANO RIBEIRO DA COSTA E ROBSON CHARLES DE SOUZA X SUBCOMANDANTE DA PM (ms) Tópico final da sentença de fls. 44/47: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO, “EX VI” DO ARTIGO
267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia
desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 28/12/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de
preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado: VALDINEI LOPES DOS SANTOS OABSP 243625
Procurador do Estado: HILDA SABINO SIEMONS OABSP 101107
44784/2012 - (Número Único: 0004591-44.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE
LIMINAR - SIDNEY APARECIDO RODRIGUES, ADRIANO BARBOSA DE SOUZA X SUBCOMANDANTE
PM (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 51/54: "..Diante do exposto, não resta outro caminho a ser
seguido, a não ser a extinção do presente processo sem resolução do mérito, por superveniente perda de
interesse processual, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à
Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo
descabida condenação em honorários advocatícios. P.R.I.C" SP, 28/11/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo