TJMSP 13/12/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1184ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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desnecessária a propositura posterior de ação principal, porque a medida se exaure em si mesma. São
denominadas impropriamente pela doutrina e jurisprudência como “cautelares satisfativas”. (...) Com a
introdução da tutela antecipatória em nossos sistema (CPC 273), o problema restou melhor resolvido (p.
1320/1321). 11. Da análise das demais peças deste processo, verifico que a ré já foi citada e ofertou
contestação. O caso é de seguir adiante, agora pelo rito ordinário, devendo as partes se manifestarem se
desejam a dilação probatória. 12. EM FACE DO EXPOSTO: - converto o rito da presente ação de cautelar
para ordinário com pedido de antecipação de tutela, nos termos do art. 273, §7º do CPC; - digam as partes,
de forma fundamentada, se desejam produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da
lide, nos moldes do art. 330, I do CPC; - a fim de que seja dado tratamento isonômico, quando da sentença,
estes autos deverão vir conclusos em conjunto com o Processo nº 4.581/12; - intimem-se as partes." SP,
07/12/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). APARECIDA MORAES ROMANCINI - OAB/SP 228834, FABIO DE OLIVEIRA SAAD OAB/SP 264351.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4728/2012 - (Número Único: 0003699-38.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEX TADEU PANELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jl) - Despacho de fls. 128: "I – Vistos. II –
Conforme a certidão supra, verifica-se a intempestividade do protocolado nº 037228/12, consistente em
réplica. Assim, intime-se o autor para providenciar a retirada da peça em 10 (dez) dias, sob pena de
inutilização. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma
fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da
lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP, 07/12/2012 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). EDUARDO BRIGUET - OAB/SP 114321.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2186/2008 - (Número Único: 0003440-82.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RONALDO ANTONIO LACAVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM)
- NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi expedido o mandado de
levantamento requerido às fls. 271 e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido
expedido ofício, para levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM
JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050”. SP, 12/12/2012.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, WALTER RUBINI BONELI DA
SILVA - OAB/SP 205113, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111.
2195/2008 - (Número Único: 0003449-44.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - KARINA ROSSI BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi expedido o mandado de
levantamento requerido às fls. 151 e encontra-se à disposição neste Juízo para ser retirado, tendo sido
expedido ofício, para levantamento dos valores, ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM
JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050”. SP, 12/12/2012.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
3ª AUDITORIA
Processo nº 64037/2012 - AMCS - 3ª Aud. (Número Único: 0001834-47.2012.9.26.0030)