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TJMSP 08/01/2013 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/01/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1191ª · São Paulo, terça-feira, 8 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
motocicleta no Município de Porto Feliz, por volta da 1 hora da madrugada. Narra, ainda, a portaria
inaugural daquele processo administrativo que o civil condutor da motocicleta não retornou para casa
naquela noite e foi encontrado morto por disparo de ar,a de fogo em um matagal localizado em Sorocaba. 4.
Alegou o autor, em síntese, que os acusados foram mantidos em cárcere privado; que uma das
testemunhas sofreu surtos nas audiências, impossibilitando sua oitiva, o que enseja exame pericial nessa
pessoa; e violação ao devido processo legal. 5. É O NECESSÁRIO. PASSO A DECIDIR. 6. Inicialmente,
esclareça-se que a hipótese aqui aventada não é de “antecipação de tutela”, eis que o peticionário requer
neste pedido incidental a “a suspensão do feito” e o objeto desta ação é a “anulação do feito administrativo”.
Nesse compasso, verifica-se que “suspensão do curso do processo disciplinar” não tem natureza
antecipatória, mas sim cautelar. Entretanto, haja vista o princípio da fungibilidade, inserto no art. 273, § 7º
do CPC, converto a medida. 7. No exercício de uma cognição sumária e não exauriente, ainda sem ouvir a
parte adversa, verifico que o requisito do “fumus boni iuris”, indispensável para a concessão da medida
liminar, não se faz presente. 8. Entendo que o fato de o presidente do Conselho determinar que acusados e
testemunhas permaneçam em determinado local, a fim de que seja preservada a incomunicabilidade, ou,
ainda, para que vítimas ou testemunhas não se sintam constrangidas, não configura abuso, restrição de
liberdade, tortura ou ilícito de qualquer outra natureza. 9. Tais providências também são adotadas no
Judiciário que, via de regra, possui instalações mais adequadas para a prática desses atos. 10. No caso
vertente, as testemunhas, ao que tudo indica, podem estar temerosas, tanto que uma surtou. Isso é
compreensível num caso como este que apura um homicídio combinado com ocultação de cadáver – crime
que também configura infração disciplinar. 11. Numa análise sumária, também não vislumbro cerceamento
de defesa nos atos processuais praticados pelos membros do Conselho. As demais questões processuais
aventadas, podem aguardar o exame aprofundado do mérito. 12. EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: indeferir o pedido liminar; - deferir a gratuidade processual; - advogado intimado, ainda nesta data, por
telefone, nos moldes do art. 288 do CPPM; - cite-se a Fazenda Pública; - P.R.I.C." SP, 28/12/2012 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
260/2005 - (Número Único: 0003188-84.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - GILBERTO ROSA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 1231: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda,
conforme informação às fls. 1230, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de
30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 119. IV – Oficie-se à
Autoridade Administrativa (Comandante Geral da PM) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão
que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 17/12/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
Parte superior do formulário
339/2005 - (Número Único: 0003267-63.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EVERALDO DOS SANTOS
X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AB) - Despacho de fls. 337: "I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na
presente Demanda, conforme certidão às fls. 335, intimem-se as partes e o Ministério Público para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 25." SP, 17/12/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 166385.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447, RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
Parte superior do formulário
595/2005 - (Número Único: 0003523-6.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE DE AQUINO VIEIRA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 162: "I - Vistos. II - Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 160, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que foi deferida a gratuidade

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