TJMSP 31/01/2013 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1207ª · São Paulo, quinta-feira, 31 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726; TÂNIA ORMENI FRANCO, Proc.
Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 30 de janeiro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO E RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6423/11 – Nº
Único 0002592-62.2007.9.26.0010 (Proc. de origem nº 49251/07 – 1ª Aud.)
Apte.: Rosivaldo Souza dos Santos, ex-Sd PM RE 940370-1
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273;
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600 e outra
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 30 de janeiro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a admissão do Recurso Especial às fls. 888,
e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 6141/10 – Nº Único:
0000116-25.2006.9.26.0030 (Proc. de origem nº 43.630/06 – 3ª Aud.)
Aptes.: Paulo Roberto Chitero, ex-Cb PM RE 914726-8; Jefferson Toschi, ex-Sd PM RE 930811-3;
Claudinei Aparecido Fabricio, ex-Sd PM RE 930815-6
Advs.: PLAUTO SAMPAIO RINO, OAB/SP 66.543; CAIO SPINELLI RINO, OAB/SP 256.482; DANIEL
ACQUATI, OAB/SP 158.147; JOSE REINALDO GUSSI, OAB/SP 152.563 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 30 de janeiro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 039/13 – Nº Único: 0000009-27.2013.9.26.0000
Expte.: a Procuradoria de Justiça
Expto.: Ronaldo João Roth, MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição agravo regimental (Procuradoria de Justiça)
Desp.: São Paulo, 29/1/2013. 1. Vistos. 2. Junte-se e autue-se. 3. Mantenho a decisão agravada, por seus
próprios fundamentos. 4. Inclua-se em pauta, na forma regimental. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz
Relator.
PETIÇÃO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLADO nº 003207/2013 (Ref.: Exceção de Suspeição nº
039/13)
Agvte.: KALEU NILSON DE SOUZA, Sd PM RE 129429-6
Advs.: SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP 119.439; SONIA DE SOUZA PEREIRA, OAB/SP 111.269;
CLAUDIA DE BARROS POMPÉIA, OAB/SP 161.061
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: São Paulo, 29/1/2013. 1. Vistos. 2. Admito o Agravo Regimental. Retire-se da contracapa dos autos
da Exceção de Suspeição nº 039/13 a petição anteriormente protocolada pelo agravante (Protocolo
002187/2013, de 16/01/2013 – TJM/SP), onde foi exarado o despacho ora atacado, juntando-a a esta para
autuação. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. Inclua-se em pauta, na forma regimental. (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6366/11 – Nº Único: 0001646-29.2009.9.26.0040 (Proc. de
origem nº 54676/09 – 4ª Auditoria)
Apte.: Mario Rufino de Paula Junior, Sd PM RE 122809-9
Advs.: ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA, OAB/SP 267.069; CLAUDIA REGINA DE SOUZA FABRI,