TJMSP 07/02/2013 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1212ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4644/2012 - (Número Único: 0002634-8.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2lk) - Despacho de fls. 179/185: "...Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura
da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto,
se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art.
11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do
mesmo diploma legal.P.R.I.C." SP, 14.12.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4809/2012 - (Número Único: 0004809-72.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO AUGUSTO CANO
LEONEL DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 39/43 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
SP, 06/02/2013.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4845/2012 - (Número Único: 0005229-77.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LUIZ CARLOS BASSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - NOTA
DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 195/201 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
SP, 06/02/2013. NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam as partes intimadas de que as cópias que acompanharam a
contestação encontram-se apensadas aos autos principais, conforme certidão de fl. 202, estando à
disposição das Partes para consulta e carga, independentemente de autorização judicial”. .” SP, 06/02/2013
Advogado(s): Dr(s). RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA - OAB/SP 245253, PAULO FRANCISCO TEIXEIRA
BERTAZINE - OAB/SP 249588.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
4922/2013 - (Número Único: 0056468-5.2012.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR PAULO HENRIQUE DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de
fls. 283/284: " I. Vistos. II. Feito redistribuído pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca
de São Paulo em decorrência do declínio de competência daquele Juízo, tendo em vista a edição da E.C.
Nº 45/04. III - Ocorre, porém, que aquele dispositivo constitucional alargou a competência desta
Especializada para processar e julgar as ações contra atos administrativos disciplinares militares, que não é
o caso dos presentes autos, por não se tratar de ato administrativo disciplinar, nos termos da Lei
Complementar nº 893/01 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de São Paulo). Temos aqui, a eventual
exoneração ex-officio do Autor em razão de não preencher os requisitos do estágio probatório nos termos
do Decreto nº 41.113/96 alterado pelo Decreto nº 42.053/97. Nesse sentido já decidiu a Terceira Seção do
E.Superior Tribunal de Justiça nos conflitos de competência nºs 48898/SP e 54553/SP, cuja comunicação
da r. decisão está à frente juntada. IV - Assim, devolva-se os autos para apreciação, à 5ª Vara da Fazenda
Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, com nossas homenagens. V. Intime-se. " SP, 30.01.13
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
4840/2012 - (Número Único: 0005119-78.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VANDERLEI JACYNTHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF)