TJMSP 22/02/2013 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1221ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado: RIDES DE PAULA FERREIRA OABSP 149084
2205/2008 - (Número Único: 0003459-88.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SIMONE ANTERO MASCARENHAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Tópico final da sentença de fls. 205/229: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA SIMONE ANTERO MASCARENHAS, EX-PM RE 100945-1, EM
FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência a autora arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 14) fica a autora isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 14/02/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 070089, RODRIGO ROSSINI DA SILVA
- OAB/SP 200918.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012, FAGNER VILAS
BOAS SOUZA - OAB/SP 285202.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4794/2012 - (Número Único: 0004673-75.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- JEOVANIO MARCIO PINHEIRO, JOSUE DA SILVA X CORREGEDOR DA POLICIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 76/79: "...Diante do exposto, não resta
outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção do presente processo sem resolução do mérito, por
superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Autoridade Impetrada. Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida
condenação em honorários advocatícios. P.R.I.C." SP, 13/02/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de
preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). PÂMELA REGINA DE PAULA CAMPI SILVA - OAB/SP 260341, CARLOS EDUARDO
SILVA - OAB/SP 265878, VICTOR DA SILVA MOREIRA - OAB/SP 312796.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4791/2012 - (Número Único: 0004617-42.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- CARLOS FERNANDO VIANA DOS REIS X PRESIDENTE DO CD DO 36º BPM/I (2jl) - Despacho de
fls. 59: "I - Vistos. II - Autos ao Ministério Público e, no retorno, cumpram-se as determinações abaixo. III Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 58 , manifestem-se as partes para requererem o que
for de direito no prazo de 30 (trinta) dias. IV - Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do
trânsito em julgado. V - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos. VI - Intimem-se." SP,
24/01/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUIS HENRIQUE VIANA DOS REIS - OAB/SP 301332.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4584/2012 - (Número Único: 0002195-94.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOSE ROBERTO JUVENAL DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 93: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Militar com nossas homenagens. IV - Intimem-se." SP, 19/02/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS