TJMSP 07/03/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1230ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apelante: o Ministério Público do Estado
Apelante: Evandro Ganzaro, Sd 1.C PM RE 952334-A
Advogada: Glaucia Bambirra Silveira, OABSP 262651
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2776/2012 - Número Único: 0003698-87.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4142/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Gerson Rodrigues, 2º Sgt PM RE 970584-8
Advogados: José Vanderlei Santos, OABSP 119212; José Barbosa Galvão César, OABSP 124732
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: José Carlos Cabral Granado, OABSP 125012 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade de
votos, para rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 171/2013 - Número Único: 0003418-87.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
2764/2009 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante: Espólio de Alcides da Silva, ex-2º Sgt PM RE 831748-8 (representado pela inventariante Márcia
Regina Macedo Silva)
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Helena Ribeiro Cordula Esteves, OABSP 205951 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 174/2013 - Número Único: 0003928-66.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
3643/2010 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante: Ronaldo Mereja, ex-Sd 1.C PM RE 914257-6
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: José Carlos Cabral Granado, OABSP 125012 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 58824/2010 - 1ª Aud. FSM(Número Único: 0004964-76.2010.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C FERNANDA NARESI SANTOS
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da Audiência de Julgamento Redesignada para o dia 27/03/2013
às 16:15hs.
Processo nº 58897/2010 BV- 1ª Aud. (Número Único: 0005100-73.2010.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C ROBINSON RODRIGO FERREIRA e outro