TJMSP 26/03/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1243ª · São Paulo, terça-feira, 26 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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em análise nesta demanda. 9. Em face do exposto: - oficie-se à OPM, requisitando: (I) os dados constantes
da petição de fls. 92/96; (II) cópias, se existirem, dos recursos interpostos contra a punição de 8 dias de
permanência disciplinar, publicada no BI CPI-5-033, de 22Abr08, bem como as respectivas soluções; (III)
instrua-se o ofício com cópia da petição de fls. 92/96 (autos principais), termo acusatório (fl. 6 do apenso) e
da “folha 9 do assentamento” (fl. 92 do apenso); (IV) prazo 10 dias; - indefiro a produção de prova
testemunhal; - intimem-se ambas as partes; - com a chegada dos documentos requisitados, vista às partes."
SP, 21.03.13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ ROBERTO BARBOSA - OAB/SP 171012.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4661/2012 - (Número Único: 0002766-65.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS BISPO GONCALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk)
- Tópico final da sentença de fls. 115/137: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR CARLOS BISPO GONÇALVES, EX-PM RE 951439-2, EM FACE
DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 41) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. " SP, 20.03.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSÉ VANDERLEI SANTOS - OAB/SP 119212, PALOMA NUNES DA SILVA
ANDRADE - OAB/SP 318083.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4769/2012 - (Número Único: 0004276-16.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- AILTON CAETANO DE OLIVEIRA X SUBCOMANDANTE DO CPI-2 (1cm) - Despacho de fls. 78: "I –
VISTOS EM CORREIÇÃO.II – Às fls. 76-vº e 77-vº, está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes.
III – Com isso, autos ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. IV – Superados todos os comandos acima,
arquivem-se os autos, se o caso." SP, 20/03/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). VALTER GONÇALVES DE LIMA JUNIOR - OAB/SP 122172, ANNE LUCY
BRANCALHAO VANGUELLO DE FREITAS - OAB/SP 275988.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4749/2012 - (Número Único: 0004091-75.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO X COMANDANTE DO CPTRAN. (1MF). I. Vistos. II. Homologo a
desistência recursal da FPESP. Em virtude disso, deve a d. Escrivania certificar os respectivos trânsitos em
julgado. III. Intimem-se os Litigantes para requererem o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias e,
após, autos ao MPM. São Paulo, 21 de março de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto
Procuradores do Estado: FAGNER VILAS BOAS SOUZA OABSP 285202 E VIVIAN NOVARETTI HUMES
OABSP 286802
4413/2011 - (Número Único: 0008412-90.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOAO CARLOS DA SILVA E JAMES DA SILVA BASTOS X PRESIDENTE DO CD N.
39BPMI-001/07/11. (1MF). I - Vistos. II - Abra-se nova vista ao Ministério Público. III - Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV - Intimem-se. São Paulo, 21 de março
de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto