Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 15 de 20 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
TJMSP 02/04/2013 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1246ª · São Paulo, terça-feira, 2 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
4997/2013 - (Número Único: 0001649-5.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - FLORISVALDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO X COMANDANTE DO 21º BPM/I (2jl) - Despacho de
fls. e fls.: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação constitucional de mandado de segurança impetrada pelo miliciano
em epígrafe, pleiteando que seja determinada a suspensão do processo regular a que reponde perante a
Administração Militar. 3. Alegou, em síntese, que o oficial comandante interino da Unidade pela qual corre o
referido processo é suspeito e, mesmo sendo alegada essa suspeição, continuou a funcionar naquele feito.
4. É o relatório. Passo a decidir. 5. Em que pesem os brilhantes argumentos alinhavados pelo impetrante,
entendo que o caso não comporta a concessão do pedido liminar. Vejamos. 6. A suspeição nos processos
que tramitam perante a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo é regulada pelo Código de
Processo Penal Militar (CPPM), como se extrai da norma inserta no art. 2º, § 2º das I-16-PM. 7. Indo ao rol
do art. 38 do CPPM, de início não verifico qualquer das hipóteses ali elencadas como a incidente neste caso
(alegada inimizade entre advogado e Comandante de Unidade). 8. Ainda que se consulte a regra do CPC,
estabelecida em seu art. 135, também não se verifica tal hipótese. 9. Acrescente-se que da leitura das
peças que instruíram a petição inicial, verifica-se que o oficial apontado como autoridade coatora não
praticou qualquer ato decisório, apenas encaminhou o procedimento exercendo a função de comandante
interino. 10. Sendo assim, o fundamento relevante exigido pelo art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, para a
concessão da medida liminar, não se faz presente. Se ao final, for deferida a ordem, os atos processuais
praticados por autoridade suspeita – se é que incide esta hipótese - poderão ser repetidos, não causando
qualquer prejuízo. 11. Verifica-se, por fim, que a petição inicial não veio acompanhada das 2 (duas)
integrais da petição e documentos que a instruíram, na forma do art. 6º da Lei nº 12.016/2009. Também não
há comprovante de recolhimento das custas judiciais. 12. EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - indeferir o
pedido liminar; - antes de dar prosseguimento a este feito, intime-se o autor, nos moldes do art. 284 do
CPC, para que faça juntar as 2 (duas) vias da petição e demais documentos, na forma do art. 6º da Lei nº
12.016/09, assim como o instrumento de procuração; - intime-se, também, para que recolha as custas
judiciais (distribuição, taxa de diligência do oficial de justiça e contribuição previdenciária dos advogados),
demonstre que já recolheu ou requeira a gratuidade processual (instruindo o requerimento com declaração
de hipossuficiência). - exaurido o prazo do art. 284 ou com a emenda da inicial, tornem-me conclusos;
P.R.I.C." SP, 27/03/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCUS VINICIUS SOARES ARANHA - OAB/SP 110932.
4716/2012 - (Número Único: 0003519-22.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - UEDSON RODRIGUES
DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Despacho de fls. 90: "I. Vistos.II.
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal.IV –
Intimem-se." SP, 01/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4671/2012 - (Número Único: 0002891-33.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON LUIZ PEREIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Despacho de fls. 258: "I - Vistos.II - Recebo as
contrarrazões.III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.IV
– Intimem-se." SP, 01/04/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290510.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3829/2010 - (Número Único: 0006367-50.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOSE AURELIO PRADO PINTO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (PM) - Despacho de

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo