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TJMSP 16/04/2013 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1256ª · São Paulo, terça-feira, 16 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
4458/2012 - (Número Único: 0001078-68.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- DANIELLA PRADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 218: "I.
Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo
legal. IV – Intimem-se." SP, 08/04/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4947/2013 - (Número Único: 0001284-48.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - AGNALDO ALVES DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 75: "I. Vistos. II.
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV –
Intimem-se." SP, 08/04/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA - OAB/SP 144200.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4988/2013 - (Número Único: 0001555-57.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SERGIO RIBEIRO DE PAULO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2jl) - Despacho de
fls. 31: "1. Vistos. 2. Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito
líquido e certo do impetrante, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus
boni iuris”. 3. Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e
ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na
hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a
sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação
para o autor. 4. Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. 5. Por outro lado, defiro o prazo
requerido(quinze dias) para apresentação do instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência.
6. Com a chegada dos sobreditos documentos, autos conclusos. 7. Intime-se, devendo as Partes observar
que os 5 (cinco) volumes referentes à cópia do Conselho de Disciplina ora atacado, ficarão apensados para
melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas,
independentemente da autorização judicial." SP, 27/03/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276280.
4237/2011 - (Número Único: 0005455-19.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROGERIO DOS SANTOS DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl)
- Despacho de fls. 532: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls.
531, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivemse os autos." SP, 08/04/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS ANTONIO DO AMARAL - OAB/SP 145984, ROBERTO TOSHIYUKI MATSUI
- OAB/SP 147362, ARLETE KELLEN DIAS MUNIS - OAB/SP 186126, GISELE RODRIGUES VALENTIM OAB/SP 226343.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS DE AZEVEDO - OAB/SP 092209.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2305/2008 - (Número Único: 0003559-43.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FRANCISCO SOARES DA COSTA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Tópico final da sentença de fls. 248: "Cumprida a obrigação de fazer, conforme
comprovantes apresentados pela Ré às fls. 242/246, (v., especialmente, Diário Oficial do Estado, Poder
Executivo, Seção II, fls. 244) e tendo em vista o silêncio do Exequente que não apresentou oposição, nada
mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por

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